RESOLUÇÃO 47/2024
Estadual
Judiciário
09/12/2024
10/12/2024
DJERJ, ADM, n. 67, p. 51.
- Processo Administrativo: 06130509; Ano: 2024
Aprova a Estrutura Organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
RESOLUÇÃO OE nº 47/2024
Aprova a Estrutura Organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exercício das funções legais e regimentais, tendo em vista o decidido na Sessão de 09 de dezembro de 2024, (Processo SEI nº 2024-06130509);
CONSIDERANDO que o desenvolvimento e a expansão das atividades do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro pressupõem a atualização contínua de sua estrutura Organizacional, de modo a cumprir os princípios da eficiência e da autonomia a que aludem os artigos 37, caput, e 99, caput, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 19/1998;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei Estadual nº 10.515, de 25 de setembro de 2024, que criou, por transformação, vinte cargos de Desembargador;
CONSIDERANDO a necessidade de readequação nas unidades administrativas, com o propósito de promover o aprimoramento dos processos de trabalho;
CONSIDERANDO que o art. 4º da Lei Estadual nº 9.748, de 29 de junho de 2022, autoriza a extinção e transformação de cargos e funções do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro mediante resolução deste Órgão Especial, desde que não implique em criação de despesa com pessoal;
CONSIDERANDO que tais alterações não implicam aumento de despesas;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam alterados os Anexos XXI e XXXI da Resolução nº 04/2023, deste Órgão Especial, sem aumento de despesa, na forma estabelecida no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º. Ficam extintos 114 (cento e quatorze) cargos vagos de Analista Judiciário, sem especialidade, do Quadro Único de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, para criação, sem aumento de despesa, dos cargos em comissão e funções gratificadas mencionados nos Anexos desta Resolução.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 09 de dezembro de 2024.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.