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AVISO 6/2024

Estadual

Judiciário

10/12/2024

DJERJ, ADM, n. 68, p. 39.

DJERJ, ADM, n. 69, de 12/12/2024, p. 45.

DJERJ, ADM, n. 71, de 16/12/2024, p. 29.

DJERJ, ADM, n. 74, de 19/12/2024, p. 52.

DJERJ, ADM, n. 80, de 02/01/2025, p. 15.

DJERJ, ADM, n. 81, de 03/01/2025, p.14,

DJERJ, ADM, n. 82, de 06/01/2025, p. 12.

DJERJ, ADM, n. 84, de 08/01/2025, p. 22.

DJERJ, ADM, n. 88, de 14/01/2025, p. 53.

DJERJ, ADM, n. 90, de 16/01/2025, p. 61.

DJERJ, ADM, n. 93, de 22/01/2025, p. 29.

DJERJ, ADM, n. 95, de 24/01/2025, p. 21.

DJERJ, ADM, n. 97, de 28/01/2025, p. 38.

DJERJ, ADM, n. 100, de 31/01/2025, p. 45.

Avisa a todos os magistrados e servidores ativos e inativos, e exclusivamente comissionados, que recebem auxílio-educação, o período de cadastro para percepção do benefício no exercício de 2025.

Aviso SGPES nº 06/2024 Avisa a todos os magistrados e servidores ativos e inativos, e exclusivamente comissionados, que recebem auxílio-educação, o período de cadastro para percepção do benefício no exercício de 2025. O Secretário-Geral de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado... Ver mais
Texto integral

Aviso SGPES nº 06/2024

 

Avisa a todos os magistrados e servidores ativos e inativos, e exclusivamente comissionados, que recebem auxílio-educação, o período de cadastro para percepção do benefício no exercício de 2025.

 

O Secretário-Geral de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Ato Normativo nº 11/2017;

 

AVISA:

 

O cadastro da renovação do benefício para o exercício de 2025 deverá ser efetivado pelo próprio magistrado ou servidor no sistema web disponível no Portal de Magistrados e Servidores, a partir da presente data.

 

No ato do requerimento deverá ser anexado, em PDF, documento da instituição de ensino que comprove a matrícula e o valor da respectiva mensalidade.

 

A renovação do benefício concedido para dependentes portadores de necessidades especiais, bem como para aqueles matriculados em instituições de ensino no exterior, deverá ser solicitada impreterivelmente através de protocolo administrativo SEI, utilizando-se, no primeiro caso, o formulário próprio disponível na Internet/Intranet, no seguinte caminho: Institucional / Sistema de Gestão / Documentação dos Sistemas de Gestão / Temporários - TEMP/ DGPES / TEMP-DGPES-DEAPS-015 (Requerimento de Auxílio Educação), com a juntada da documentação necessária, conforme disposto no Ato Normativo TJ nº 11/2017.

 

Observações Importantes:

 

As renovações/inclusões realizadas após o dia 06 de janeiro poderão ensejar o pagamento do auxílio de janeiro juntamente com o de fevereiro/2025, tendo em vista a data de fechamento da folha do benefício.

 

Na impossibilidade operacional de renovação no Portal, o magistrado ou servidor interessado poderá formular seu pedido nos protocolos administrativos do PJERJ.

 

 

GABRIEL ALBUQUERQUE PINTO

SECRETÁRIO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.