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ATO EXECUTIVO 267/2024

ATO EXECUTIVO 267/2024

Estadual

Judiciário

12/12/2024

DJERJ, ADM, n. 70, p. 4.

Resolve suspender o expediente externo e os prazos processuais da Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Três Rios, com o atendimento das medidas de caráter urgente pelo Juízo, no dia 12 de dezembro de 2024.

ATO EXECUTIVO Nº 267/2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o decidido no processo SEI nº 2024-06147974; R E S O L V E: Art. 1º. Suspender o expediente externo e... Ver mais
Texto integral

ATO EXECUTIVO Nº 267/2024

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o decidido no processo SEI nº 2024-06147974;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. Suspender o expediente externo e os prazos processuais da Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Três Rios, com o atendimento das medidas de caráter urgente pelo Juízo, no dia 12 de dezembro de 2024.

 

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2024.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.