Estadual
Judiciário
18/12/2024
19/12/2024
DJERJ, ADM, n. 70, p. 24.
DJERJ, ADM, n. 72, de 17/12/2024, p. 46.
DJERJ, ADM, n. 74, de 19/12/2024, p. 54.
DJERJ, ADM, n. 80, de 02/01/2025, p. 17.
DJERJ, ADM, n. 81, de 03/01/2025, p. 14.
DJERJ, ADM, n. 83, de 07/01/2025, p. 15.
DJERJ, ADM, n. 85, de 09/01/2025, p. 124.
DJERJ, ADM, n. 87, de 13/01/2025, p. 245.
DJERJ, ADM, n. 90, de 16/01/2025, p. 62.
DJERJ, ADM, n. 92, de 21/01/2025, p. 42.
DJERJ, ADM, n. 95, de 24/01/2025, p. 22.
DJERJ, ADM, n. 97, de 28/01/2025, p. 39.
DJERJ, ADM, n. 100, de 31/01/2025, p. 46.
- Processo Administrativo: 0647313; Ano: 2020
Avisa aos servidores beneficiários do auxílio creche, que o requerimento do benefício (renovação ou primeiro pedido) para o ano letivo 2025 deverá ser efetivado a partir do dia 10/12/2024, diretamente na página do PJERJ, pelo próprio servidor interessado, mediante login e senha, e preenchimento do formulário.
AVISO SGPES Nº 09/2024
O Secretário-Geral de Gestão de Pessoas, GABRIEL ALBUQUERQUE PINTO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Ato Normativo TJ nº 01/2006 e no processo administrativo SEI nº 2020-0647313,
A V I S A
Aos servidores beneficiários do AUXÍLIO CRECHE, que o requerimento do benefício (renovação ou primeiro pedido) para o ano letivo 2025 deverá ser efetivado a partir do dia 10/12/2024, diretamente na página do PJERJ, pelo próprio servidor interessado, mediante login e senha, e preenchimento do formulário disponível em: Serviços / Sistemas / Portal de Magistrados e Servidores / Auxílio Creche - WEB / Cadastrar Auxílio Creche.
OBS:
Em caso de dependentes com deficiência, o pedido deve ser efetivado pelo servidor por protocolo administrativo no sistema SEI.
GABRIEL ALBUQUERQUE PINTO
Secretário-Geral de Gestão de Pessoas
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.