AVISO 393/2024
Estadual
Judiciário
13/12/2024
16/12/2024
DJERJ, ADM, n. 71, p. 2.
DJERJ, ADM, n. 72, de 17/12/2024, p. 2.
DJERJ, ADM, n. 80, de 02/01/2025, p. 2.
DJERJ, ADM, n. 83, de 07/01/2025, p. 2.
DJERJ, ADM, n. 90, de 16/01/2025, p. 3.
DJERJ, ADM, n. 93, de 22/01/2025, p. 6.
DJERJ, ADM, n. 100, de 31/01/2025, p. 2.
DJERJ, ADM, n. 101, de 03/02/2025, p. 2.
DJERJ, ADM, n. 110, de 14/02/2025, p. 14.
DJERJ, ADM, n. 111, de 17/02/2025, p. 2.
DJERJ, ADM, n. 120, de 06/03/2025, p. 2.
DJERJ, ADM, n. 122, de 10/03/2025, p. 2.
DJERJ, ADM, n. 129, de 19/03/2025, p. 2.
Avisa a todos os magistrados que receberam o auxílio pré-escolar, e a todos os servidores que receberam auxílio creche, que as despesas com as mensalidades das creches / pré-escolas de seus dependentes no ano letivo de 2024 deverão ser comprovadas no período de 10/12/2024 a 31/03/2025.
AVISO Nº 393 /2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Resolução nº 09/2014 e no Ato Normativo TJ nº 01/2006,
A V I S A
A todos os magistrados que receberam o AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR, e a todos os servidores que receberam AUXÍLIO CRECHE, que as despesas com as mensalidades das creches / pré-escolas de seus dependentes no ano letivo de 2024 deverão ser comprovadas no período de 10/12/2024 a 31/03/2025.
O magistrado, ou quem este designar, deverá encaminhar a comprovação de pagamento através do e-mail sgpes.demag@tjrj.jus.br, com o assunto "COMPROVAÇÃO DO AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR-2024" ou apresentar a documentação impressa no DEMAG/DIBEM (avenida Erasmo Braga, 115 - sala 913 - lâmina I - Centro - Rio de Janeiro - RJ), das 11 às 19 horas.
O servidor, ou quem este designar, deverá encaminhar a comprovação de pagamento através do e-mail ceape@tjrj.jus.br, com o assunto "COMPROVAÇÃO DE AUXÍLIO CRECHE - 2024" ou comparecer a CEAPE - Central de Atendimento de Pessoal (Praça XV de Novembro, nº 2 - sala 222 - Centro - Rio de Janeiro - RJ), das 11 às 18 horas, e apresentar a comprovação impressa.
Somente será aceita declaração original da instituição de ensino, ou documento similar, devidamente assinada pelo responsável e nela identificado, devendo ainda constar o CNPJ da instituição, o nome do aluno, o mês em referência e o valor das mensalidades pagas no ano de 2024, discriminando se ainda os descontos ou acréscimos moratórios.
No caso de ser apresentada declaração ou documento similar obtidos no site da instituição, neles deverá constar, além das exigências acima, o código verificador da autenticidade do documento.
Magistrados e servidores que obtiveram deferimento de concessão do auxílio creche em favor de dependentes com necessidades especiais no ano de 2024 estão isentos de apresentar comprovação.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.