AVISO 395/2024
Estadual
Judiciário
16/12/2024
17/12/2024
DJERJ, ADM, n. 72, p. 2.
Avisa aos Magistrados, Membros do Ministério Público, Membros da Defensoria Pública, da Procuradoria Geral do Estado e do Município, Servidores, Advogados e Usuários do PJERJ sobre os horários de abertura e fechamento dos prédios do Complexo Arquitetônico do Poder Judiciário da Capital, em função do período de recesso forense.
AVISO TJ Nº. 395/2024
Avisa aos Magistrados, Membros do Ministério Público, Membros da Defensoria Pública, da Procuradoria Geral do Estado e do Município, Servidores, Advogados e Usuários do PJERJ sobre os horários de abertura e fechamento dos prédios do Complexo Arquitetônico do Poder Judiciário da Capital, em função do período de recesso forense.
Considerando o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/2VP nº 11/2024 e Ato Executivo nº 192/2024 que estabelecem o período de recesso forense de 20 de dezembro de 2024 a 06 de janeiro de 2025;
Considerando a necessidade de estabelecer os horários de abertura e fechamento das portarias que compõe o complexo arquitetônico do Poder Judiciário da Capital;
Considerando a Resolução nº. 16/2016, que estabelece medidas de controle de acesso e segurança nos prédios do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;
AVISA que os prédios localizados no complexo Arquitetônico do Poder Judiciário da Capital obedecerão, durante o período de recesso forense, aos seguintes horários de abertura e fechamento:
Horário de funcionamento das portarias:
o Portaria Palácio da justiça - 24 horas
o Plantão Judiciário - 24 horas;
o Portarias da Lâmina V, Centro Administrativo, Museu da Justiça (pela Rua D. Manoel) e EMERJ - 11 às 18 horas em regime de plantão, nos dias 20, 23, 26, 27 e 30 de dezembro de 2024 e 2, 3 e 6 de janeiro de 2025.
Permanecerão fechadas as seguintes portarias:
o Portaria Beco da música;
o Portaria Erasmo Braga;
o Portaria Antônio Carlos;
o Portarias das Lâminas III e IV;
o Portaria de acesso ao Museu pela Rua Alfredo Agache (Praça XV);
o O acesso de usuários às Lâminas I, II, III (e anexo), IV e Central será pela Portaria do Palácio da Justiça;
o É proibido o acesso de pedestres pelos portões de garagem das Lâminas III, IV e V.
O acesso ou a permanência de servidor ou prestador de serviço fora dos horários supracitados, nos finais de semana, feriados e recesso forense somente será permitido mediante prévia solicitação escrita da chefia imediata à Diretoria do Fórum Central SGLOG/DEIOP/DIFOR, que decidirá a respeito.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2024.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.