COMUNICADO 128/2024
Estadual
Judiciário
16/12/2024
17/12/2024
DJERJ, ADM, n. 72, p. 13.
Comunica que a segunda seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar os recursos especiais nº 1.091.393/SC e 1.091.363/SC, acolheu questão de ordem para, em juízo de retratação, tornar sem efeito os acórdãos que foram anteriormente proferidos nos processos mencionados.
C O M U N I C A D O N. 128/2024
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Rio de Janeiro, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA aos magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, advogados, servidores e demais interessados que a Segunda Seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar os Recursos Especiais nº 1.091.393/SC e 1.091.363/SC, acolheu questão de ordem para, em juízo de retratação, tornar sem efeito os acórdãos que foram anteriormente proferidos nos citados processos, referentes aos Temas Repetitivos nº 50 e 51, e, na sequência, afetou o julgamento desses recursos à Corte Especial, com fundamento nos arts. 16, IV; e 34, IV e XII, do RISTJ.
(Sessão realizada no dia 13/11/2024)
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.