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ATO NORMATIVO CONJUNTO 22/2024

Estadual

Judiciário

18/12/2024

DJERJ, ADM, n. 74, p. 4.

- Processo Administrativo: 06105174; Ano: 2024

Estabelece o local de realização do plantão judiciário da região de Niterói e adjacências durante o período do Recesso Forense 2024/2025.

ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ nº 22/2024 Estabelece o local de realização do plantão judiciário da região de Niterói e adjacências durante o período do Recesso Forense 2024/2025. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, o... Ver mais
Texto integral

ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ nº 22/2024

 

Estabelece o local de realização do plantão judiciário da região de Niterói e adjacências durante o período do Recesso Forense 2024/2025.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO a publicação do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ 11/2024 que regulamenta os plantões judiciários de 1ª instância durante o período do recesso forense 2024/2025;

 

CONSIDERANDO que o parágrafo 2º do artigo 13 do mencionado Ato Normativo prevê a realização do plantão de Niterói e Adjacências nas dependências da 3ª e 4ª Vara de Família da Comarca de Niterói;

 

CONSIDERANDO o decidido no processo SEI 2024-06105174, que estabeleceu espaço próprio para realização do plantão de Niterói e Adjacências;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º. Os plantões diurnos de dias úteis, finais de semana, feriados e eventuais pontos facultativos das Comarcas/Regionais de Niterói, Região Oceânica, São Gonçalo, Maricá, Itaboraí e Alcântara, no período compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2024 e 6 de janeiro de 2025, serão realizados no Fórum da Comarca de Niterói (Avenida Amaral Peixoto, sem número, 1º andar - Centro - Niterói - Fórum novo - Entrada pela Praça do Fórum).

 

Art. 2º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições contrárias, em especial o parágrafo 2º do artigo 13 do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ 11/2024.

 

 

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2024.

 

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

 

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.