ATO NORMATIVO CONJUNTO 22/2024
Estadual
Judiciário
18/12/2024
19/12/2024
DJERJ, ADM, n. 74, p. 4.
- Processo Administrativo: 06105174; Ano: 2024
Estabelece o local de realização do plantão judiciário da região de Niterói e adjacências durante o período do Recesso Forense 2024/2025.
ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ nº 22/2024
Estabelece o local de realização do plantão judiciário da região de Niterói e adjacências durante o período do Recesso Forense 2024/2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a publicação do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ 11/2024 que regulamenta os plantões judiciários de 1ª instância durante o período do recesso forense 2024/2025;
CONSIDERANDO que o parágrafo 2º do artigo 13 do mencionado Ato Normativo prevê a realização do plantão de Niterói e Adjacências nas dependências da 3ª e 4ª Vara de Família da Comarca de Niterói;
CONSIDERANDO o decidido no processo SEI 2024-06105174, que estabeleceu espaço próprio para realização do plantão de Niterói e Adjacências;
RESOLVEM:
Art. 1º. Os plantões diurnos de dias úteis, finais de semana, feriados e eventuais pontos facultativos das Comarcas/Regionais de Niterói, Região Oceânica, São Gonçalo, Maricá, Itaboraí e Alcântara, no período compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2024 e 6 de janeiro de 2025, serão realizados no Fórum da Comarca de Niterói (Avenida Amaral Peixoto, sem número, 1º andar - Centro - Niterói - Fórum novo - Entrada pela Praça do Fórum).
Art. 2º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições contrárias, em especial o parágrafo 2º do artigo 13 do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ 11/2024.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2024.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.