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COMUNICADO 130/2024

COMUNICADO 130/2024

Estadual

Judiciário

19/12/2024

DJERJ, ADM, n. 75, p. 23.

Comunica que a Primeira Seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, afetou os Recursos Especiais nº 2.162.222/PE, nº 2.162.323/PE, nº 2.162.223/PE e nº 2.162.198/PE, para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos da questão jurídica mencionada.

C O M U N I C A D O Nº 130/2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO RIO DE JANEIRO, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA aos magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios,... Ver mais
Texto integral

C O M U N I C A D O Nº 130/2024

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO RIO DE JANEIRO, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA aos magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, advogados, servidores e demais interessados que a Primeira Seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, afetou os Recursos Especiais nº 2.162.222/PE, nº 2.162.323/PE, nº 2.162.223/PE e nº 2.162.198/PE, para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos da seguinte questão jurídica: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.", cadastrada como Tema Repetitivo nº 1.300 STJ, nos termos do art. 256 I, parágrafo único do RISTJ.

 

COMUNICA, ainda, que a Primeira Seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, igualmente por unanimidade, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15, determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria em questão e tramitem no território nacional.

(Sessão virtual iniciada em 27/11/2024 e finalizada em 03/12/2024).

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.