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AVISO 477/2024

Estadual

Judiciário

17/12/2024

DJERJ, ADM, n. 75, p. 151.

- Processo Administrativo: 06141578; Ano: 2024

Avisa sobre o deferimento de liminar suspendendo os efeitos do Provimento nº 172/2024, da Corregedoria Nacional de Justiça.

PROCESSO SEI: 2024-06141578 AVISO CGJ nº 477/2024 Avisa sobre o deferimento de liminar suspendendo os efeitos do Provimento nº 172/2024, da Corregedoria Nacional de Justiça. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no uso de... Ver mais
Texto integral

PROCESSO SEI: 2024-06141578

 

AVISO CGJ nº 477/2024

 

Avisa sobre o deferimento de liminar suspendendo os efeitos do Provimento nº 172/2024, da Corregedoria Nacional de Justiça.

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das Serventias Extrajudiciais;

 

CONSIDERANDO a obrigação de os Notários e Registradores cumprirem as normas técnicas estabelecidas pelo Poder Judiciário (artigos 30, XIV, e 38 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994);

 

CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Corregedor Nacional de Justiça, Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, no Pedido de Providências nº 0007122-54.2024.2.00.0000;

 

CONSIDERANDO, por fim, o decidido no processo administrativo SEI 2024-6141578;

 

AVISA aos Senhores Titulares, Delegatários, Interventores e Responsáveis pelo Expediente dos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro que foram suspensos, liminarmente, os efeitos do Provimento nº 172/2024, da Corregedoria Nacional de Justiça, prorrogando até ulterior decisão em sentido contrário, a regularidade dos instrumentos particulares, nos termos do § 2º do artigo 440-AO, do Provimento CN nº 149/2023, com redação dada pelo Provimento CN nº 175/2024.

 

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2024.

 

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.