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ATO EXECUTIVO 276/2024

ATO EXECUTIVO 276/2024

Estadual

Judiciário

18/12/2024

DJERJ, ADM, n. 76, p. 4.

- Processo Administrativo: 06141126; Ano: 2024

Suspende o envio dos processos, somente, aos 10º e 11º Núcleos de Justiça 4.0, a partir do dia 01 de dezembro de 2024 até março de 2025.

ATO EXECUTIVO TJ nº 276/2024 Suspende o envio dos processos, somente, aos 10º e 11º Núcleos de Justiça 4.0, a partir do dia 01 de dezembro de 2024 até março de 2025. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas... Ver mais
Texto integral

ATO EXECUTIVO TJ nº 276/2024

 

Suspende o envio dos processos, somente, aos 10º e 11º Núcleos de Justiça 4.0, a partir do dia 01 de dezembro de 2024 até março de 2025.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO o elevado acervo dos 10º e 11º Núcleos de Justiça 4.0 - Prestadoras de Serviços Públicos e Instituição Bancária, que atualmente, contam com 4.112 processos do 10º Núcleo e 4.532 feitos do 11º Núcleo;

 

CONSIDERANDO que os dados estatísticos impõem estudos e análises sobre a legislação, a estrutura e o funcionamento de todos os Núcleos de Justiça;

 

CONSIDERANDO que não se mostra razoável alteração sobre a organização dos órgãos judicantes, diante da iminência da futura composição dos membros da Alta Administração eleita em 25 de novembro de 2024 e que tomará posse no mês de fevereiro de 2025, traçando diretrizes para o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o planejamento estratégico elaborado;

 

CONSIDERANDO o decidido na 145ª Sessão da Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Judiciais (COMAQ), realizada no dia 28/11/2024;

 

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2024-06141126;

 

RESOLVE:

 

Art.1º. Suspender o envio dos processos, somente, aos 10º e 11º Núcleos de Justiça 4.0, a partir do dia 01 de dezembro de 2024 até março de 2025.

 

Art. 2º. Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2024.

 

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.