PROVIMENTO 93/2024
Estadual
Judiciário
20/12/2024
26/12/2024
DJERJ, ADM, n. 77, p. 128.
- Processo Administrativo: 06046456; Ano: 2024
Regulamenta a distribuição e a redistribuição de processos para a 1ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Saquarema.
PROCESSO SEI: 2024-06046456
PROVIMENTO CGJ Nº 93/2024
Regulamenta a distribuição e a redistribuição de processos para a 1ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Saquarema.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);
CONSIDERANDO a publicação da Resolução OE 42/2024 que cria a 1ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Saquarema;
CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça normatizar a distribuição no 1º grau de jurisdição;
RESOLVE
Art. 1º. A distribuição dos processos para a 1ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Saquarema dar se á na data da instalação da serventia.
Art. 2º Os processos em curso na 1ª Vara da Comarca de Saquarema, das competências de família, registro civil de pessoas naturais, infância e juventude - cível e infracional -, e idoso serão redistribuídos para a vara transformada.
Art. 3º. Este ato entra em vigor na data da instalação da nova serventia.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2024.
Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.