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PROVIMENTO 93/2024

Estadual

Judiciário

20/12/2024

DJERJ, ADM, n. 77, p. 128.

- Processo Administrativo: 06046456; Ano: 2024

Regulamenta a distribuição e a redistribuição de processos para a 1ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Saquarema.

PROCESSO SEI: 2024-06046456 PROVIMENTO CGJ Nº 93/2024 Regulamenta a distribuição e a redistribuição de processos para a 1ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Saquarema. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,... Ver mais
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PROCESSO SEI: 2024-06046456

 

PROVIMENTO CGJ Nº 93/2024

                          

Regulamenta a distribuição e a redistribuição de processos para a 1ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Saquarema.

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);

 

CONSIDERANDO a publicação da Resolução OE 42/2024 que cria a 1ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Saquarema;

 

CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça normatizar a distribuição no 1º grau de jurisdição;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. A distribuição dos processos para a 1ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Saquarema dar se á na data da instalação da serventia.

 

Art. 2º Os processos em curso na 1ª Vara da Comarca de Saquarema, das competências de família, registro civil de pessoas naturais, infância e juventude - cível e infracional -, e idoso serão redistribuídos para a vara transformada.

 

Art. 3º. Este ato entra em vigor na data da instalação da nova serventia.

 

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2024.

 

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.