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ATO SN143/2024

Estadual

Judiciário

30/12/2024

DJERJ, ADM, n. 80, p. 5.

- Processo Administrativo: 06135558; Ano: 2024

Dispõe sobre a alteração do enunciado n. 35, relativo ao FETJ - Decisão.

Processo 2024-06135558 Decisão ACOLHO o parecer elaborado pelo Dr. João Luiz Ferraz de Oliveira Lima, Juiz Auxiliar da Presidência, e, por consequência, APROVO a alteração do enunciado n. 35, relativo ao FETJ, passando a vigorar com a seguinte redação: "35. Não se aplica a gratuidade de... Ver mais
Texto integral

Processo 2024-06135558 Decisão

 

ACOLHO o parecer elaborado pelo Dr. João Luiz Ferraz de Oliveira Lima, Juiz Auxiliar da Presidência, e, por consequência, APROVO a alteração do enunciado n. 35, relativo ao FETJ, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

 

"35. Não se aplica a gratuidade de justiça a débitos judiciais cobrados em sede administrativa, visto que tal benefício, quando concedido, opera efeitos ex nunc, não retroagindo para alcançar débitos processuais pretéritos não abarcados pela assistência gratuita."

 

 

Publique-se.

 

À Secretaria-Geral de Administração - SGADM, para as anotações cabíveis.

 

 

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

 

 

Desembargador? RICARDO RODRIGUES CARDOZO

 

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.