ATO SN143/2024
Estadual
Judiciário
30/12/2024
02/01/2025
DJERJ, ADM, n. 80, p. 5.
- Processo Administrativo: 06135558; Ano: 2024
Dispõe sobre a alteração do enunciado n. 35, relativo ao FETJ - Decisão.
Processo 2024-06135558 Decisão
ACOLHO o parecer elaborado pelo Dr. João Luiz Ferraz de Oliveira Lima, Juiz Auxiliar da Presidência, e, por consequência, APROVO a alteração do enunciado n. 35, relativo ao FETJ, passando a vigorar com a seguinte redação:
"35. Não se aplica a gratuidade de justiça a débitos judiciais cobrados em sede administrativa, visto que tal benefício, quando concedido, opera efeitos ex nunc, não retroagindo para alcançar débitos processuais pretéritos não abarcados pela assistência gratuita."
Publique-se.
À Secretaria-Geral de Administração - SGADM, para as anotações cabíveis.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargador? RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.