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EDITAL 1/2025

Estadual

Judiciário

10/01/2025

DJERJ, ADM, n. 87, p. 253.

- Processo Administrativo: 06002743; Ano: 2025

Resolve abrir prazo para remoção voluntária dos servidores e dá outras providências.

PROCESSO SEI: 2025-06002743 EDITAL CGJ nº 01/2025 Resolve abrir prazo para remoção voluntária dos servidores e dá outras providências. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no exercício das atribuições que lhe são... Ver mais
Texto integral

PROCESSO SEI: 2025-06002743

 

EDITAL CGJ nº 01/2025

 

Resolve abrir prazo para remoção voluntária dos servidores e dá outras providências.

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IX e XVIII do artigo 22 da Lei nº 6956/2015, que dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO a publicação da RESOLUÇÃO TJRJ/OE 33/2024 e RESOLUÇÃO TJRJ/OE 42/2024 que criaram, por transformação, respectivamente, o III Juizado Especial Cível Regional da Barra da Tijuca da Comarca da Capital e a 1ª Vara de Família, de Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Saquarema;

 

CONSIDERANDO que a remoção dos servidores das unidades transformadas requer medidas administrativas racionalizadas;

 

CONSIDERANDO que o gestor deve prezar pelos objetivos e finalidades da Administração Pública, visando a entregar um serviço público de qualidade à população, atuando com ponderação em relação às consequências práticas de suas decisões;

 

CONSIDERANDO que os atos de remoção dos servidores exigem avaliação criteriosa no sentido de buscar conciliar as necessidades aos interesses dos servidores, sempre que possível, atendendo se a conveniência e a oportunidade da Administração;

 

CONSIDERANDO o que restou decidido nos autos do processo administrativo nº 2025-06002743

 

RESOLVE:

 

1 - O servidor em exercício, em unidade administrativa ou judicial, ocupante do cargo de analista judiciário ou técnico de atividade judiciária, ambos sem especialidade, que pretender remoção para as serventias transformadas do III Juizado Especial Cível Regional da Barra da Tijuca da Comarca da Capital e da 1ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Saquarema, poderá manifestar seu interesse através de requerimento, exclusivamente via FORMS, por meio do link https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=ZBFOzm-YMkGF0R48F899btp5WQm5tOFJouqk6O3bm0pUQVNMNDBEOUI5R05GQjA1OFhaWENJTkxPVi4u, no prazo de 5 dias corridos, a contar da publicação;

 

2 - São requisitos para concorrer:

 

2.1 - Ter o servidor , até a data da publicação deste Edital, completado 02 (dois) anos de efetivo exercício, a contar de sua nomeação;

 

2.2 - Não ter sido o servidor punido, nos últimos 12 (doze) meses, em processo administrativo disciplinar;

 

2.3 - Exercer o servidor suas atividades na modalidade exclusivamente presencial.

 

3 - Os critérios de desempate, na hipótese de mais de um servidor pretender a mesma vaga nas varas transformadas, serão determinados pelo Corregedor Geral da Justiça.

 

4 - Das Disposições Gerais:

 

4.1 - O requerimento deverá ser realizado na forma do disposto no item 1 e deverá conter, exclusivamente, nome, matrícula, endereço residencial, lotação atual, NUR e Varas pretendidas em ordem de preferência;

 

4.2 - Não será deferido o pedido de remoção do servidor cuja serventia de origem apresente carência significativa;

 

4.3 - A desistência do requerimento deverá ser manifestada expressamente por e-mail para CGJ.DIPLA@TJRJ.JUS.BR até o final do prazo de 5 dias corridos, a contar da publicação.

 

5 - Os pedidos de remoção previstos neste edital estão sujeitos à análise de conveniência e oportunidade da Administração.

 

6 - As decisões a serem proferidas no âmbito deste edital, e os casos omissos serão resolvidos pelo Gabinete dos Juízes Auxiliares da CGJ, com possibilidade de pedido de reconsideração para o Corregedor-Geral da Justiça.

 

7 - A efetiva alteração da lotação dos servidores contemplados nas remoções decorrentes do presente edital se dará quando da instalação das vagas pretendidas.

 

Publique-se.

 

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica

 

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.