ATO EXECUTIVO 4/2025
Estadual
Judiciário
13/01/2025
14/01/2025
DJERJ, ADM,n. 88, p. 5.
- Processo Administrativo: 06088516; Ano: 2024
Institui o Grupo de Trabalho para edição da regulamentação prevista no art. 12 da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024 (GT-Recursos de Tutela Coletiva), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
ATO EXECUTIVO TJ nº 04/2025
Institui o Grupo de Trabalho para edição da regulamentação prevista no art. 12 da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024 (GT-Recursos de Tutela Coletiva), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024, que dispõe sobre os procedimentos e as medidas para a destinação de bens e recursos decorrentes de decisões judiciais e instrumentos negociais de autocomposição em tutela coletiva, bem como sobre medidas de transparência, impessoalidade, fiscalização e prestação de contas;
CONSIDERANDO a necessidade de que seja editada a regulamentação, pelos Tribunais, do procedimento de cadastramento de instituições, órgãos e entidades, com modelos de formulários e de editais de convocação, bem como com o rol de documentos essenciais e o formato para a apresentação de projetos, quando exigível, assim como a periodicidade de renovação dos cadastros, conforme previsto no artigo 12 da referida Resolução;
CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo eletrônico SEI nº 2024-06088516;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o Grupo de Trabalho para edição da regulamentação prevista no art. 12 da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024 (GT-Recursos de Tutela Coletiva), como Órgão Colegiado Administrativo de assessoria e auxílio ao Presidente do Tribunal.
Art. 2º. O GT-Recursos de Tutela Coletiva terá a seguinte composição mínima:
I - 01 (um) Desembargador, que o Presidirá;
II - 01 (um) Juiz de Direito Auxiliar da Presidência;
III - 01 (um) Juiz de Direito Auxiliar da Corregedor Geral da Justiça;
IV - 01 (um) Juiz de Direito Auxiliar da 2ª Vice-Presidência;
V - 01 (um) Juiz de Direito Auxiliar da 3ª Vice-Presidência;
VI - o Secretário-Geral de Planejamento, Coordenação e Finanças;
VII - o Secretário-Geral de Sustentabilidade e Responsabilidade Social.
§ 1º. Os membros do Grupo de Trabalho serão designados por portaria do Presidente deste Tribunal.
§ 2º. O Presidente do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos, sem direito a voto, para participar das reuniões ordinárias e/ou extraordinárias do Colegiado, especialmente integrantes do Ministério Público com conhecimento sobre o Fundo Especial instituído por aquele Órgão.
Art. 3º. O Grupo de Trabalho terá como principal atribuição editar a regulamentação do procedimento de cadastramento de instituições, órgãos e entidades, com modelos de formulários e de editais de convocação, bem como com o rol de documentos essenciais e o formato para a apresentação de projetos, quando exigível, assim como a periodicidade de renovação dos cadastros, conforme previsto no artigo 12 da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024, que dispõe sobre os procedimentos e as medidas para a destinação de bens e recursos decorrentes de decisões judiciais e instrumentos negociais de autocomposição em tutela coletiva, bem como sobre medidas de transparência, impessoalidade, fiscalização e prestação de contas.
Parágrafo único. Caberá ao Grupo de Trabalho demais sugestões que se façam necessárias para o fiel cumprimento da resolução em comento.
Art. 4º. O GT-Recursos de Tutela Coletiva terá o prazo de 30 dias a contar de sua publicação para a regulamentação aqui tratada, podendo ser prorrogado por mais 30 dias por determinação do Presidente do Grupo de Trabalho.
Art. 5°. O Colegiado receberá apoio técnico da Secretaria-Geral de Sustentabilidade e Responsabilidade Social (SGSUS), da Secretaria-Geral de Planejamento, Coordenação e Finanças; (SGPCF), do Departamento de Apoio aos Órgãos Colegiados Administrativos (SGADM/DEACO) e apoio administrativo da Divisão de Análise de Atos Formais (SGADM/DEADM/DIATO).
Art. 6°. Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 2025
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.