EDITAL SN1/2025
Estadual
Judiciário
13/01/2025
14/01/2025
DJERJ, ADM, n. 88, p. 55.
Edital para a concessão de bolsa de estudos no curso preparatório para a prova de seleção do Curso de Especialização em Direito Público e Privado - PREMERJ.
ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMERJ -
EDITAL PARA A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDOS NO CURSO PREPARATÓRIO PARA A PROVA DE SELEÇÃO DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO PÚBLICO E PRIVADO - PREMERJ
O Diretor-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ, Desembargador MARCO AURELIO BEZERRA DE MELO, nos termos do artigo 23 do Regimento Interno da EMERJ, Ato Regimental 11/2024, e de acordo com a Resolução nº 04/2023 alterada pela Resolução nº 08/2023 e pela Resolução nº 19/2023, do Egrégio Órgão Especial.
RESOLVE:
Tornar públicas as disposições para a concessão de bolsa integral de estudos no Curso Preparatório para a prova de Seleção do Curso de Especialização em Direito Público e Privado PREMERJ, com previsão de início no dia 10/02/2025.
I - REQUISITOS PARA CONCORRER À BOLSA INTEGRAL DE ESTUDOS
Art. 1º - Considerando os termos do Ato Regimental da EMERJ nº 11/2022, que prevê a possibilidade de, a critério da Direção-Geral, serem concedidas bolsas de estudo integrais pelo sistema de cotas, ficam reservadas, para os candidatos com hipossuficiência econômica comprovada, 24 (vinte e quatro) vagas para ingresso no Curso Preparatório para a prova de Seleção do Curso de Especialização em Direito Público e Privado PREMERJ, distribuídas pelos seguintes grupos de cotas:
I - Negros, indígenas e oriundos de comunidades quilombolas;
II - Estudantes graduados da rede pública e privada de ensino superior;
III - Pessoas com deficiência, nos termos da legislação em vigor.
§1º - Em conformidade com o Ato Regimental nº 7/2022, entende se por:
a-Negro, indígena e oriundo de comunidades quilombolas: aqueles que no ato da pré inscrição se autodeclararem como negro, como indígena, conforme quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ou como pertencente à comunidade quilombola;
b-Estudante com hipossuficiência econômica graduado da rede privada de ensino superior: aquele que, para sua formação, foi beneficiário de bolsa de estudo do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES -, do Programa Universidade para Todos - PROUNI - ou outro tipo de incentivo governamental e; Estudante com hipossuficiência econômica graduado da rede de ensino público superior: aquele que fizer prova dessa condição na forma deste Edital, valendo se, para tanto, dos indicadores socioeconômicos utilizados por órgãos públicos oficiais e da legislação em vigor;
c-Pessoa com deficiência: os candidatos que se enquadrem nas categorias discriminadas na Lei Federal nº 7.853/1989 e nos Decretos Federais nº 3.298/1999 e nº 5.296/2004 e demais normas legais que regulamentam a condição da PCD.
§ 2º. Os candidatos poderão concorrer apenas a uma das categorias de vagas reservadas, previstas no art. 1º deste Edital.
§ 3º. Para aferição da condição autodeclarada, no ato da inscrição, pelos candidatos às vagas reservadas a estudantes negros, indígenas e oriundos de comunidades quilombolas deverão ser cumpridos os seguintes requisitos:
I . No caso dos candidatos autodeclarados pretos e pardos (negros), o procedimento de validação da autodeclaração levará em consideração os critérios de análise do fenótipo do candidato (conjunto de características físicas do indivíduo);
II . No caso dos candidatos autodeclarados indígenas ou descendentes diretos de indígenas nacionais, o procedimento de validação da autodeclaração será efetivado com base na conferência dos seguintes documentos: Carta de Recomendação emitida por liderança ou órgão indígena reconhecido, atestando a história familiar e individual do(a) candidato(a); Histórico Escolar emitido por escola indígena indicando parte da formação em instituição escolar indígena; ou Registro de Nascimento Indígena - RANI (FUNAI);
III . No caso dos candidatos autodeclarados quilombolas, o procedimento de validação da autodeclaração será efetivado com base na conferência de documento comprobatório de residência/pertencimento às comunidades remanescentes de quilombo, emitido por associação quilombola reconhecida (ex.: pela CONAQ - Coordenação Nacional de Articulação Quilombola ou pela ACQUILERJ - Associação das Comunidades Quilombolas do Estado do Rio de Janeiro) ou por órgão governamental (ex.: Fundação Palmares, ITERJ, etc), não sendo aplicável o procedimento fenotípico.
Art. 2º Para concorrer às vagas reservadas, deverá o candidato preencher os seguintes requisitos:
a-ter concluído o Curso de Bacharel em Direito;
b-ser economicamente hipossuficiente;
c-enquadrar se em uma das categorias elencadas no art. 1º, §1º, deste Edital.
Art. 3º - A inscrição dos candidatos que desejam concorrer a uma das categorias de vagas reservadas, previstas no artigo 1º deste Edital, deverá ser efetuada na forma on line, através do e-mail: emerj.protacademico@tjrj.jus.br, direcionado à Secretaria Acadêmica da EMERJ, de 27/01/2025 até as 18h00min do dia 29/01/2025.
I - Os candidatos que concorrerem às vagas reservadas deverão juntar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:
a-Declaração de Hipossuficiência Econômica (Anexo II);
b-Autodeclaração de Etnia/Quilombola (Anexo III, IV e V), para o candidato que optar por concorrer a uma das vagas do art. 1º, I, §1º, alínea "a", deste Edital;
c-Documento comprobatório de que foi graduado pela rede privada de ensino superior, como beneficiário de bolsa de estudo do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), do Programa Universidade para Todos (PROUNI) ou outro tipo de incentivo governamental, ou Documento comprobatório de que foi graduado pela rede de ensino público superior, para o candidato que optar por concorrer a uma das vagas do art. 1º, II, §1º, alínea "b", deste Edital;
d-Laudo médico que ateste a deficiência alegada, sua espécie, grau ou nível, com expressa referência à Classificação Internacional de Doenças (CID), e sua provável causa, para o candidato que optar por concorrer às vagas reservadas do art. 1º, III, §1º, alínea "c", deste Edital;
e-Declaração de próprio punho do requerente de que é isento do IR (Imposto de Renda), ou cópia da declaração completa do IR mais recente. Em caso de isenção do IR do requerente, apresentar comprovantes de rendimentos dos últimos 3 (três) meses;
f-No caso de desemprego, juntar comprovantes de ganhos e gastos, para demonstrar como se mantém;
g-Declaração do IR mais recente dos demais indivíduos que contribuem para o rendimento familiar do requerente ou que tenham suas despesas atendidas pela unidade familiar do candidato - todos moradores em um mesmo domicílio -, nos termos do art. 5º, I, do Decreto nº 11.016, de 22 de março de 2022. Em caso de isenção do IR apresentar comprovantes de rendimentos dos últimos 3 (três) meses. No caso de desemprego dos indivíduos citados nesta alínea, juntar comprovantes de ganhos e gastos, para demonstrar como se mantém;
h-Documento oficial de identidade e do CPF (documento original digitalizado);
i-1 (uma) fotografia recente, 3X4 cm, colorida (digitalizada);
j-Comprovante de residência com CEP (documento original digitalizado).
§1º No caso da inscrição presencial, deverá o candidato apresentar as cópias dos mesmos documentos previstos no inciso I deste artigo.
§2º. O candidato à bolsa que, no ato da sua inscrição, não juntar os documentos relacionados no art. 3º, inciso I, deste Edital, terá a sua inscrição indeferida.
§3º. Não será necessária a juntada dos documentos elencados nas alíneas "e", "f" e "g" se o candidato juntar o comprovante válido de cadastramento (em seu nome) no Cadastro Único CadÚnico de Baixa Renda de que trata o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022.
§4º. O candidato deverá informar no e-mail o turno que deseja estudar, em primeira opção.
Art. 4º. Por candidato economicamente hipossuficiente, entende se aquele que declare e comprove não ter condições de arcar com as despesas do curso sem prejuízo do sustento próprio ou da família e que seja membro de família de baixa renda, considerando se para esse fim os termos do art. 5º, inciso II, do Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022.
Art. 5º. É considerado negro, indígena ou quilombola o candidato que assim se declare no momento da pré inscrição, conforme quesito de cor e raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
§1º. É dever do candidato preencher a autodeclaração em formulário (Anexo III), para fins de concorrência à reserva de vagas aos negros, indígenas e oriundos de comunidade quilombolas.
§ 2º - Caso o candidato não se autodeclare (art. 3º, I, alínea "b") no ato da inscrição, não será permitida qualquer solicitação para esse fim após a conclusão da inscrição.
II - DO SORTEIO DAS BOLSAS
Art. 6º - No dia 30/01/2025, às 15:00h, será realizada a Sessão Pública (on line) para o sorteio e divulgado o resultado. O link será enviado previamente, por e mail, a todos os participantes.
Art. 7º - No ato do sorteio, serão sorteados 30 (trinta) nomes, sendo os 24 (vinte e quatro) primeiros os contemplados com bolsas, desde que comprovados os requisitos do art. 2º, alíneas "a", "b" e "c" que serão distribuídos, na ordem da classificação do sorteio, podendo ser oferecidas vagas nos turnos da manhã ou da noite, a depender do número geral de inscritos. Os outros 6 (seis) nomes sorteados farão parte de uma lista de espera.
III - DA MATRÍCULA
Art. 8º - Os candidatos sorteados deverão efetuar a matrícula em 06/02/2025 e 07/02/2025, através do SPGEWeb, no site da EMERJ.
§1º Para os candidatos sem acesso à Internet, a inscrição poderá ser realizada, excepcionalmente, de forma presencial, junto à Secretaria Acadêmica da EMERJ, situada na Rua Dom Manuel, 25, 1º andar - sala 111 - Centro - Rio de Janeiro, no horário das 11h às 18h.
§2º. O candidato que não confirmar a matrícula nas datas definidas neste Edital perderá o direito à vaga.
§3º. De igual modo, também perderá o direito à vaga o candidato que não atender aos requisitos do artigo 1º deste Edital.
IV- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º - Os casos omissos serão resolvidos pela Direção Geral da EMERJ.
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 2025.
Desembargador MARCO AURELIO BEZERRA DE MELO
Diretor-Geral da EMERJ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.