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ATO NORMATIVO 1/2025

ATO NORMATIVO 1/2025

Estadual

Judiciário

14/01/2025

DJERJ, ADM, n. 89, p. 7.

- Processo Administrativo: 06116464; Ano: 2024

Dispõe sobre as regras para solicitação de peças gráficas de comunicação visual no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

ATO NORMATIVO TJ Nº 1/2025 Dispõe sobre as regras para solicitação de peças gráficas de comunicação visual no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas... Ver mais
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ATO NORMATIVO TJ Nº 1/2025

 

Dispõe sobre as regras para solicitação de peças gráficas de comunicação visual no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO o disposto na Subseção V da Resolução OE nº 04/2023, que dispõe sobre a estrutura organizacional e as competências do Departamento de Comunicação Interna do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO que o Departamento de Comunicação Interna tem por missão planejar e coordenar a comunicação institucional, promovendo o fortalecimento da imagem, da missão, das ações e dos objetivos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 43 da Resolução OE nº 04/2023, compete ao Departamento de Comunicação Interna, por meio da Divisão de Identidade Visual (DIVIS), elaborar peças de comunicação visual, como cartazes, convites, banners, cartões, comunicados, folders, cartilhas, revistas, entre outras atribuições;

 

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2024-06116464;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Regulamentar os procedimentos referentes à solicitação de peças gráficas de comunicação visual, como cartazes, banners, cartões, comunicados, folders, cartilhas e revistas, ao Departamento de Comunicação Interna do TJRJ (DECOI/DIVIS), por parte dos magistrados e servidores.

 

Art. 2º. Todas as peças gráficas de comunicação visual no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) serão de responsabilidade exclusiva do DECOI, por meio da Divisão de Identidade Visual (DIVIS).

 

Parágrafo único. Casos excepcionais, como campanhas e peças gráficas do Conselho Nacional de Justiça, serão submetidas à aprovação do Departamento de Comunicação Interna e, quando necessário, do Gabinete da Presidência.

 

Art. 3º. A solicitação de peças gráficas de comunicação visual ao DECOI/DIVIS obedecerá às seguintes regras:

 

I - deverão ser requisitadas, preferencialmente, via processo administrativo eletrônico (SEI);

 

II - para uma melhor organização interna e qualidade técnica do material a ser produzido, a solicitação deverá ser feita com uma antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis;

 

III - a solicitação deverá conter, obrigatoriamente, as seguintes informações:

 

a) unidade solicitante, mediante ciência do superior responsável;

b) descrição do pedido;

c) prazo máximo para entrega do material;

d) formas de publicação (site, impresso, e-mail marketing, etc.);

e) dados e materiais complementares que possam contribuir para o adequado planejamento e execução da demanda.

 

IV - todos os pedidos serão avaliados pelo Gabinete da Presidência do TJRJ, através do Departamento de Comunicação Interna, com base em sua finalidade e relevância institucional.

 

Parágrafo único. Pedidos de publicação de peças de comunicação visual nas redes sociais do TJRJ, como YouTube, Instagram, Facebook e X (antigo Twitter), deverão ser enviados pelo próprio solicitante ao Departamento de Comunicação Externa (DECOE).

 

Art. 4º. Todas as solicitações de impressão enviadas à Assessoria de Produção Gráfica (ASGRA) serão previamente avaliadas pelo Departamento de Comunicação Interna e, quando necessário, pelo Gabinete da Presidência.

 

Parágrafo único. Solicitações de impressão em número superior a 250 (duzentos e cinquenta) cartilhas ou 60 (sessenta) cartazes também serão submetidas à Secretaria-Geral de Sustentabilidade e Responsabilidade Social (SGSUS), que elaborará um parecer sobre a viabilidade do pedido, nos termos do Aviso nº 46/2024 e em conformidade com a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário, instituída pela Resolução nº 400/2021 do Conselho Nacional de Justiça.

 

Art. 5º. Este Ato Normativo entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2025.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.