ATO EXECUTIVO CONJUNTO 2/2025
Estadual
Judiciário
14/01/2025
15/01/2025
DJERJ, ADM, n. 89, p. 9.
- Processo Administrativo: 06146270; Ano: 2023
Instala o III Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca da Comarca da Capital, e dá outras providências.
ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/CGJ Nº 2/2025
Instala o III Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca da Comarca da Capital, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Resolução TJ/OE nº 33/2024, publicada no DJERJ de 09/10/2024, que criou o III Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca da Comarca da Capital por transformação do II Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis;
CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo nº 2023-06146270;
RESOLVEM:
Art. 1º. O III Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca da Comarca da Capital, criado pela Resolução TJ/OE nº 33/2024, será instalado no dia 28 de janeiro de 2025, às 11 horas, pela Presidência do Tribunal de Justiça.
Art. 2º. O Juizado utilizará sala e móveis a ele destinados no Fórum Regional da Barra da Tijuca da Comarca da Capital.
Art. 3º. A distribuição das ações dar se á a partir da efetiva instalação do Juizado.
Art. 4º. O presente Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2025.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente do Tribunal de Justiça
Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.