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ATO EXECUTIVO CONJUNTO 3/2025

Estadual

Judiciário

14/01/2025

DJERJ, ADM, n. 90, p. 4.

- Processo Administrativo: 06046456; Ano: 2024

Instala a 1ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Saquarema, e dá outras providências.

ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/CGJ Nº 3/2025 Instala a 1ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Saquarema, e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, e o CORREGEDOR-GERAL... Ver mais
Texto integral

ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/CGJ Nº 3/2025

 

 

Instala a 1ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Saquarema, e dá outras providências.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO a Resolução TJ/OE nº 42/2024, publicada no DJERJ de 05/11/2024, que criou 1ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Saquarema por transformação do VI Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Petrópolis;

 

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo nº 2024-06046456;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º. A 1ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Saquarema, criada pela Resolução TJ/OE nº 42/2024, será instalada no dia 04 de fevereiro de 2025, às 11 horas, pela Presidência do Tribunal de Justiça.

 

Art. 2º. A Vara utilizará sala e móveis a ele destinados no Fórum de Saquarema/RJ.

 

Art. 3º. A distribuição das ações dar-se-á a partir da efetiva instalação da Vara, conforme previsto no Provimento CGJ nº 93/2024.

 

Art. 4º. O presente Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2025.

 

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.