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COMUNICADO 4/2025

COMUNICADO 4/2025

Estadual

Judiciário

16/01/2025

DJERJ, ADM, n. 91, p. 14.

Comunica que a Primeira Seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, afetou os Recursos Especiais n° 2.176.896/DF, nº 2.182.157/DF, nº 2.184.221/DF e nº 2.176.897/DF, para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos da questão jurídica mencionada.

C O M U N I C A D O Nº 04/2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA aos magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos... Ver mais
Texto integral

C O M U N I C A D O Nº 04/2025

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais,

 

COMUNICA aos magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, advogados, servidores e demais interessados que a Primeira Seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, afetou os Recursos Especiais n° 2.176.896/DF, nº 2.182.157/DF, nº 2.184.221/DF e nº 2.176.897/DF, para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos da seguinte questão jurídica: "Definir: a) se a União deve figurar no polo passivo de demanda em que se pretende a revisão da Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SUS; b) a (in)existência de litisconsórcio passivo necessário entre os entes federativos para integrarem a lide; e c) se é possível equiparar os valores da Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SUS aos estabelecidos pela Agência da Nacional de Saúde - ANS (TUNEP/IVR), com o objetivo de preservar o equilíbrio econômico financeiro de contrato ou convênio firmado com hospitais privados, para prestação de serviços de saúde em caráter complementar", cadastrada como Tema Repetitivo nº 1.305 STJ.

 

COMUNICA, ainda, que a Primeira Seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, igualmente por unanimidade, determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre essa questão e tramitem em território nacional, ressalvados os casos nos quais já se operou o trânsito em julgado.

(Sessão eletrônica iniciada em 11/12/2024 e finalizada em 17/12/2024)

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.