COMUNICADO 7/2025
Estadual
Judiciário
16/01/2025
17/01/2025
DJERJ, ADM, n. 91, p. 15.
Comunica que a Primeira Seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, afetou os Recursos Especiais n° 2.119.311/SC, n° 2.143.997/SP e n° 2.143.866/SP, para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos da questão jurídica mencionada.
C O M U N I C A D O Nº 07/2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo no uso de suas atribuições legais, COMUNICA aos magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, advogados, servidores e demais interessados que a Primeira Seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, afetou os Recursos Especiais n° 2.119.311/SC, n° 2.143.997/SP e n° 2.143.866/SP, para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos da seguinte questão jurídica: "Definir se é possível, ou não, excluir o ICMS, o PIS e a COFINS da base de cálculo do IPI, a partir do conceito de 'valor da operação' inserto no art. 47, II, a, do CTN; e no art. 14, II, da Lei 4.502/64.", cadastrada como Tema Repetitivo nº 1304.
COMUNICA, ainda, que a Primeira Seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, igualmente por unanimidade, determinou a suspensão da tramitação dos recursos especiais e dos agravos em recursos especiais nos tribunais de segunda instância e no STJ que tratem dessa matéria.
(Sessão virtual iniciada em 11/12/2024 e finalizada em 17/12/2024)
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.