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AVISO 8/2025

Estadual

Judiciário

15/01/2025

DJERJ, ADM, n. 91, p. 88.

- Processo Administrativo: 06130879; Ano: 2023

Avisa sobre a necessidade de constar, de forma expressa, o nome da vítima de violência doméstica e familiar contra a mulher nas decisões de Medidas Protetivas de Urgência.

PROCESSO SEI: 2023-06130879 AVISO CGJ nº 8/2025 Avisa sobre a necessidade de constar, de forma expressa, o nome da vítima de violência doméstica e familiar contra a mulher nas decisões de Medidas Protetivas de Urgência. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,... Ver mais
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PROCESSO SEI: 2023-06130879

 

 

AVISO CGJ nº 8/2025

 

Avisa sobre a necessidade de constar, de forma expressa, o nome da vítima de violência doméstica e familiar contra a mulher nas decisões de Medidas Protetivas de Urgência.

 

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO, no uso de suas atribuições legais e;

 

CONSIDERANDO a Resolução do CNJ nº 254/2018, de 04 de setembro de 2018, que instituiu a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres pelo Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO as ponderações levantadas durante o Curso de Capacitação para Oficiais de Justiça Avaliadores, realizado pela Escola de Administração Judiciária (ESAJ), e ministrado pela Ilustre Juíza de Direito Luciana Fiala de Siqueira Carvalho, sobre a falta de conhecimento da identidade da vítima, alegada pelo suposto autor do fato no momento da intimação;

 

CONSIDERANDO as deliberações tomadas em reunião da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (COEM), realizada no dia 09 de novembro de 2023, sobre a temática retromencionada;

 

CONSIDERANDO o que ficou decidido nos autos do processo SEI nº 2023-06130879;

 

AVISA aos Juízes de Direito que estejam atuando em varas ou serventias de qualquer natureza vinculadas à competência de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, que façam constar, de forma expressa, o nome da vítima de violência doméstica e familiar contra a mulher nas decisões de aplicação de Medidas Protetivas de Urgência.

 

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 2025.

 

 

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.