COMUNICADO 9/2025
Estadual
Judiciário
17/01/2025
21/01/2025
DJERJ, ADM, n. 92, p. 18.
Comunica que a primeira seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, afetou os Embargos em Recurso Especial nº 1.431.163/AL e nº 1.910.729/AL, para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos da questão jurídica mencionada.
C O M U N I C A D O Nº 09/2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA aos magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, advogados, servidores e demais interessados que a Primeira Seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, afetou os Embargos em Recurso Especial nº 1.431.163/AL e nº 1.910.729/AL, para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos da seguinte questão jurídica: "Possibilidade de superar o enunciado da Súmula n. 343/STF, de modo a autorizar o ajuizamento de ação rescisória fundamentada em violação a literal disposição de lei (art. 485, V, do CPC/1973 e 966, V, do CPC/2015) quando, após a formação da coisa julgada na qual estabelecida a compensação do reajuste de 28, 86% sobre a Retribuição Adicional Variável (RAV) com o reposicionamento funcional de servidores empreendida pela Lei n. 8.627/1993, sobreveio pacificação da matéria por esta Corte, em linha oposta àquela constante do título exequendo", cadastrada como Tema Repetitivo nº 1.299-STJ, nos termos do art. 256 I, parágrafo único, do RISTJ.
COMUNICA, ainda, que a Primeira Seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, igualmente por unanimidade, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15, determinou a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, em território nacional, pendentes que versem sobre a questão delimitada em trâmite no território nacional, inclusive Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais em segundo grau de jurisdição e/ou no Superior Tribunal de Justiça, adotando-se, neste último caso, a providência prevista no art. 256-L do RISTJ
(Sessão virtual iniciada em 27/11/2024 e finalizada em 03/12/2024)
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.