CONVÊNIO SN3/2025
Estadual
Judiciário
17/01/2025
21/01/2025
DJERJ, ADM, n. 92, p. 41.
- Processo Administrativo: 06102608; Ano: 2024
Convênio de cooperação recíproca entre as partes, no sentido de viabilizar o cumprimento de penas e medidas alternativas à prisão, junto à Central de Penas e Medidas Alternativas da Comarca de Angra dos Reis, entre a Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Visuais e o Tribunal de Justiça.
DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS, ATOS NEGOCIAIS E CONVÊNIOS
INSTRUMENTO: Termo nº 003/0856/2024; CELEBRAÇÃO: Em 17/01/2025; FUNDAMENTO: Lei nº 13.019/2014 e nos Atos Normativos TJ nº 6/2018, nº 8/2019 e nº 8/2021; OBJETO: Acordo consiste na cooperação recíproca entre as partes, no sentido de viabilizar o cumprimento de penas e medidas alternativas à prisão, junto à Central de Penas e Medidas Alternativas da Comarca de Angra dos Reis; PRAZO: 60 (sessenta) meses a contar da data da sua publicação; PARTE ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS DEFICIENTES VISUAIS- APADEV; PROCESSO: 2024-06102608.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.