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PROVIMENTO 6/2025

Estadual

Judiciário

24/01/2025

DJERJ, ADM, n. 96, p. 44.

- Processo Administrativo: 06110124; Ano: 2024

Acrescenta o parágrafo 6º, ao artigo 505, do Código de Normas - Parte Extrajudicial.

PROCESSO SEI: 2024-06110124 PROVIMENTO CGJ nº 6/2025 Acrescenta o parágrafo 6º, ao artigo 505, do Código de Normas - Parte Extrajudicial O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no uso de suas atribuições legais e... Ver mais
Texto integral

PROCESSO SEI: 2024-06110124

 

 

PROVIMENTO CGJ nº 6/2025

 

Acrescenta o parágrafo 6º, ao artigo 505, do Código de Normas - Parte Extrajudicial

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro desempenha a função de planejamento, supervisão, coordenação, orientação e fiscalização das atividades administrativas e funcionais dos Serviços Extrajudiciais, conforme dispõem os artigos 21 a 23 da Lei nº 6.956 de 2015 (LODJ);

 

CONSIDERANDO a necessidade constante de aprimoramento do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Extrajudicial;

 

CONSIDERANDO, por fim, o decidido no processo administrativo SEI nº 2024-06110124;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Acrescentar o parágrafo 6º, ao artigo 505, do Código de Normas - Parte Extrajudicial - com a seguinte redação:

 

"§ 6º. Por ocasião do depósito da firma, deverá ser promovida uma consulta às informações sobre registros de óbito em nome ou CPF do depositante junto a plataforma própria mantida pela Corregedoria Geral da Justiça."

 

Art. 2°. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, (data da assinatura eletrônica).

 

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.