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CONVÊNIO SN10/2025

Estadual

Judiciário

27/01/2025

DJERJ, ADM, n. 97, p. 38.

- Processo Administrativo: 06068529; Ano: 2023

Convênio que consiste na implantação de um Polo Avançado de Solução de Conflitos Extrajudiciais - PASCE nas dependências do Núcleo de Prática Jurídica do Centro Universitário de Valença - UNIFAA, para realização de mediações e conciliações extrajudiciais, com a possibilidade de homologação de... Ver mais
Ementa

Convênio que consiste na implantação de um Polo Avançado de Solução de Conflitos Extrajudiciais - PASCE nas dependências do Núcleo de Prática Jurídica do Centro Universitário de Valença - UNIFAA, para realização de mediações e conciliações extrajudiciais, com a possibilidade de homologação de acordos através do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC da Comarca de Valença, entre a Fundação Educacional D. André Arcoverde e o Tribunal de Justiça.

DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS, ATOS NEGOCIAIS E CONVÊNIOS INSTRUMENTO: Termo nº 003/0063/2025; CELEBRAÇÃO: Em 27/01/2025; FUNDAMENTO: Artigo 184 da Lei Federal nº 14.133/2021, e na Resolução OE nº 09/2024; OBJETO: Consiste na implantação de um Polo Avançado de Solução de Conflitos... Ver mais
Texto integral

DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS, ATOS NEGOCIAIS E CONVÊNIOS

INSTRUMENTO: Termo nº 003/0063/2025; CELEBRAÇÃO: Em 27/01/2025; FUNDAMENTO: Artigo 184 da Lei Federal nº 14.133/2021, e na Resolução OE nº 09/2024; OBJETO: Consiste na implantação de um Polo Avançado de Solução de Conflitos Extrajudiciais - PASCE nas dependências do Núcleo de Prática Jurídica do Centro Universitário de Valença - UNIFAA, entidade mantida pela Fundação Educacional Dom André Arcoverde, para realização de mediações e conciliações extrajudiciais, com a possibilidade de homologação de acordos através do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania -  CEJUSC da Comarca de Valença; PRAZO: 04 (quatro) anos, a contar da data da sua publicação; PARTE FUNDAÇÃO EDUCACIONAL D. ANDRÉ ARCOVERDE; PROCESSO: 2023-06068529.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.