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ATO NORMATIVO 2/2025

ATO NORMATIVO 2/2025

Estadual

Judiciário

27/01/2025

DJERJ, ADM, n. 98, p. 2.

Estabelece critérios e procedimentos para o tratamento de solicitações de uso dos espaços internos e externos destinados a eventos no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

ATO NORMATIVO TJ Nº 02/2025 Estabelece critérios e procedimentos para o tratamento de solicitações de uso dos espaços internos e externos destinados a eventos no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,... Ver mais
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ATO NORMATIVO TJ Nº 02/2025

 

 

Estabelece critérios e procedimentos para o tratamento de solicitações de uso dos espaços internos e externos destinados a eventos no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO a Resolução TJ/OE nº 48/2024, publicada no DJERJ de 10/12/2024, que altera a Resolução TJ/OE nº 04/2023 publicada no DJERJ de 07/02/2024, que aprova a Estrutura Organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO a Resolução TJ/OE nº 10/2021, publicada no DJERJ de 01/06/2021, que disciplina as normas e procedimentos gerais sobre a gestão patrimonial dos bens móveis, estabelecendo as responsabilidades;

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

 

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 1º. O Gabinete da Presidência (GABPRES) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) é o órgão responsável pela disciplina, coordenação e autorização de uso dos espaços destinados a eventos na área interna e externa do Tribunal de Justiça.

 

Parágrafo único. Caberá ao Chefe do Gabinete da Presidência do TJRJ, e, na sua falta ou ausência, ao Subchefe do Gabinete da Presidência do TJRJ, a tomada de decisões a respeito das autorizações e providências indicadas neste ato, agindo sob a orientação do Presidente.

 

Art. 2º. São espaços internos destinados a eventos:

 

I - Auditório Desembargador Antonio Carlos Amorim, com 430 lugares;

II - Auditório Desembargador Nelson Ribeiro Alves, com 89 lugares;

III - Foyer do Plenário Desembargador Estenio Cantarino Cardozo, limitado a 100 pessoas;

IV - Salão Desembargador José Joaquim da Fonseca Passos, limitado a 150 pessoas;

V - Auditório Desembargador José Navega Cretton, com 209 lugares.

Parágrafo único. A coordenação e autorização para uso do auditório Desembargador José Navega Cretton serão feitas pelo Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça.

 

Art. 3º. São espaços externos destinados a eventos:

 

I - a área externa situada no entorno do complexo de prédios centrais, limitada pela Av. Presidente Antonio Carlos, Praça da Justiça, Rua Dom Manoel, Avenida Alfred Agache e Beco da Música;

II - o pátio térreo do anexo da Lâmina III.

 

Art. 4º. Os Plenários Ministro Waldemar Zveiter e Desembargador Estenio Cantarino Cardozo destinam-se às sessões públicas de julgamento. Contudo, poderão, excepcionalmente, mediante autorização do GABPRES, ser cedidos para eventos de natureza jurídica.

 

Art. 5º. Os espaços internos Auditório Desembargador Antonio Carlos Amorim e Auditório Desembargador Nelson Ribeiro Alves, assim como os espaços externos destinados a eventos, poderão ser utilizados por entes externos ao Tribunal de Justiça, mediante autorização do GABPRES, que aferirá a natureza do evento e o atendimento aos requisitos listados no Anexo I.

 

Art. 6º. Qualquer unidade da estrutura administrativa do TJRJ poderá utilizar os espaços internos e externos, mediante agendamento prévio e autorização do GABPRES.

 

§ 1º. O pedido de autorização e agendamento formulado por comissões temáticas será feito pela Secretaria-Geral de Administração (SGADM), que deverá atender às disposições contidas no Anexo II, a exceção da Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Judiciais (COMAQ), que tem autonomia própria e se dirige diretamente ao GABPRES.

 

§ 2º. Enquanto não houver autorização do GABPRES, nenhum solicitante tem permissão para iniciar os preparativos para o evento.

 

§ 3º Qualquer alteração de data ou temática implicará em reavaliação do pedido e nova autorização.

 

Art. 7º. A solicitação de reserva dos espaços pelas Unidades Organizacionais do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (PJERJ) será recebida por e-mail (ou link próprio), com todas as informações necessárias à apreciação do pedido.

 

Art. 8º. Cabe ao GABPRES verificar a disponibilidade dos espaços desejados, registrar a pré reserva e submeter à aprovação do Chefe de Gabinete, informando o resultado ao solicitante.

 

§ 1º. O GABPRES comunicará o deferimento do pedido aos órgãos internos envolvidos na organização e logística do evento.

 

§ 2º. Ao solicitante cabe contatar as Unidades do TJRJ que tratarão das demandas específicas para a realização do evento, a exemplo, conforme o caso:

 

- ESAJ e/ou SGPES para cômputo de horas de capacitação;

- ASCAT/SGLOG para serviço de alimentação;

- Assessoria de Produção Gráfica para confecção do material de apoio (DECOI/GABPRES);

- DECEV e/ou SGLOG para cerimonial e recepcionista;

- DECOI/GABPRES e/ou ASSESSORIA ESPECIAL DE IMPRENSA para divulgação do evento;

- DETEL/SGSEI para serviços de áudio, vídeo, gravação e tradutor;

- DESIN/SGSEI para controle de acesso, seguranças e transporte;

- SGTEC para a transmissão de sinal e/ou vídeo conferência.

 

CAPÍTULO II

 

DO USO DOS ESPAÇOS PELAS ESCOLAS DO PODER JUDICIÁRIO

 

Art. 9º. A utilização dos espaços internos pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), pela Escola de Administração Judiciária (ESAJ) e pela Escola de Mediação (EMEDI) para as atividades que lhes são próprias, dispensa autorização prévia do GABPRES, bastando mera consulta para aferição da disponibilidade de data e reserva.

 

§ 1º. As Escolas, ao comunicarem a realização do evento, também solicitarão e informarão a logística necessária e quais serviços serão demandados.

 

§ 2º. As Escolas necessitam de autorização para a utilização dos espaços externos.

 

§ 3º. Em razão da sua autonomia financeira e administrativa, é da exclusiva responsabilidade da EMERJ a organização dos seus eventos e a escolha temática, cabendo lhe arcar com todas as providências e com os custos, utilizando seus próprios serviços, meios e unidades da sua estrutura administrativa.

 

CAPÍTULO III

 

DO USO DOS ESPAÇOS POR ENTIDADES EXTERNAS

 

Art. 10. Em havendo disponibilidade de dia e horário, entidades externas e que não integram a estrutura do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, poderão solicitar ao GABPRES autorização para uso dos espaços internos Auditório Desembargador Antonio Carlos Amorim e Auditório Desembargador Nelson Ribeiro Alves, desde que satisfeitos os seguintes requisitos:

 

I - temática correlacionada com atividade jurídica, cultural, econômica ou social, vedada a realização de eventos com conotação ideológica ou político partidária;

II - assunção de toda e qualquer responsabilidade trabalhista e civil em razão do evento;

III - observação do limite máximo de pessoas indicado para cada espaço;

IV - contratação dos serviços de segurança e apoio para o evento;

V - responsabilização por eventuais danos ocorridos em razão do evento;

VI - comprovação do pagamento do valor fixado para utilização do espaço e de cada serviço eventualmente contratado.

 

§ 1º. O pedido de reserva será feito por e-mail ao GABPRES (ou link próprio), com todas as informações pertinentes, sendo o solicitante informado por e-mail sobre o resultado do pedido.

 

§ 2º. Em caso de deferimento, o GABPRES informará ao solicitante sobre os custos calculados para utilização dos espaços e serviços desejados, conforme Tabela prevista no Anexo III, assim como os dados para o recolhimento, a ser efetuado mediante GRERJ específica.

 

§ 3º. Após o recebimento da informação anterior, o solicitante terá três dias úteis para comprovar o pagamento, sob pena de cancelamento automático da pré-reserva, sem necessidade de comunicação prévia.

 

§ 4º. Após a confirmação do pagamento, o GABPRES informará aos setores envolvidos no fornecimento de serviços, para ciência e/ou providência, conforme o caso, visando a proteção dos usuários e dos espaços do TJRJ.

 

§ 5º. O GABPRES poderá negar a utilização dos espaços ou impor condições específicas, em atenção à discricionariedade do Poder Público para tomada de decisão.

 

§ 6º. A SGLOG monitorará, no âmbito de suas atribuições, a organização do evento, e procederá a fiscalização dos preparativos e da realização, comunicando ao GABPRES, para as providências cabíveis, caso constatada irregularidade, uso impróprio, ou desconformidade.

 

§ 7º. A realização do evento, em desacordo com o disposto no art. 10, inciso I, parte final, acarretará na aplicação de multa equivalente ao dobro do valor cobrado pela utilização do espaço.

 

Art. 11. O GABPRES manterá comunicação com o solicitante externo para qualquer esclarecimento que se faça necessário.

 

Art. 12. O contratante deverá providenciar todo o material necessário para a realização do evento e ficará responsável pela limpeza do local após sua realização.

 

Art. 13. As dependências e equipamentos deverão ser entregues nas mesmas condições em que foram recebidas, respondendo o usuário por eventuais danos.

 

 

 

 

 

CAPÍTULO IV

 

DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

Art. 14. É proibida a fixação de qualquer material nas paredes, portas, janelas e móveis.

 

Art. 15. Nos eventos em que houver serviço contratado de coffee break/coquetel, não será permitido o uso de fritadeiras, bem como qualquer tipo de fogão ou fogareiro a gás, salvo nos locais especialmente previstos e preparados para tal fim, a serem indicados pela SGLOG.

 

Parágrafo único. As dúvidas sobre a utilização de equipamentos e materiais que possam representar risco à integridade pessoal e patrimonial deverão ser esclarecidas pela SGLOG, podendo indicar ao GABPRES a inviabilidade da realização do evento.

 

Art. 16. É proibido o consumo de bebidas ou alimentos no interior dos auditórios.

 

Art. 17. Os serviços de sonorização, telão e data show só poderão ser realizados pela SGSEI/DETEL, com exceção de artistas/músicos contratados para apresentação no evento, devendo a informação constar do requerimento de utilização do espaço.

 

Art. 18. Em caso de cancelamento do evento, o GABPRES deve ser avisado, por e-mail, com, no mínimo, 72h de antecedência.

 

Art. 19. O GABPRES poderá a seu critério, após avaliar que o evento a ser produzido por entidade externa trará direta ou indiretamente benefício para à imagem pública do Poder Judiciário Fluminense, ou por ser de peculiar interesse à formação dos seus servidores ou magistrados, dispensar o pagamento pela utilização do espaço ou reduzir o seu valor.

 

Parágrafo único. Nesta hipótese, o GABPRES poderá determinar reserva de vagas em favor do Tribunal de Justiça.

 

Art. 20. Os casos omissos serão decididos pelo GABPRES.

 

Art. 21. O presente Ato Normativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

 

Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2025.

 

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

ANEXOS

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.