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ATO EXECUTIVO 15/2025

ATO EXECUTIVO 15/2025

Estadual

Judiciário

28/01/2025

DJERJ, ADM, n. 98, p. 7.

- Processo Administrativo: 06010576; Ano: 2025

Resolve suspender os prazos processuais e o atendimento ao público na 1ª Vara Especializada em Pessoas Idosas da Comarca da Capital (VEPI), nos dias 29 e 30 de janeiro de 2025.

ATO EXECUTIVO Nº 15/2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a instalação da 1ª Vara Especializada em Pessoas Idosas da Comarca da Capital (VEPI), no dia 29/01/2025 (Ato... Ver mais
Texto integral

ATO EXECUTIVO Nº 15/2025

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a instalação da 1ª Vara Especializada em Pessoas Idosas da Comarca da Capital (VEPI), no dia 29/01/2025 (Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 1/2025);

 

CONSIDERANDO que pela nova unidade tramitarão todos os processos envolvendo idosos em situação de risco do município do Rio de Janeiro, ensejando toda uma logística cartorária;

 

CONSIDERANDO o decidido no processo SEI nº 2025-06010576;

 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. Suspender os prazos processuais e o atendimento ao público na 1ª Vara Especializada em Pessoas Idosas da Comarca da Capital (VEPI), nos dias 29 e 30 de janeiro de 2025.

 

Parágrafo único. As medidas de urgência serão devidamente atendidas na nova unidade.

 

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2025.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.