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ATO EXECUTIVO 16/2025

ATO EXECUTIVO 16/2025

Estadual

Judiciário

29/01/2025

DJERJ, ADM, n. 99, p. 4.

- Processo Administrativo: 06010225; Ano: 2025

Institui a Comissão de Heteroidentificação e a Comissão Recursal de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para a realização do Procedimento de Heteroidentificação dos(as) candidatos(as), domiciliados(as) no Rio de Janeiro, inscritos(as) no 1º Exame Nacional dos... Ver mais
Ementa

Institui a Comissão de Heteroidentificação e a Comissão Recursal de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para a realização do Procedimento de Heteroidentificação dos(as) candidatos(as), domiciliados(as) no Rio de Janeiro, inscritos(as) no 1º Exame Nacional dos Cartórios (ENAC 2025.1), nas vagas reservadas às pessoas negras.

ATO EXECUTIVO nº 16/2025 Institui a Comissão de Heteroidentificação e a Comissão Recursal de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para a realização do Procedimento de Heteroidentificação dos(as) candidatos(as), domiciliados(as) no Rio de Janeiro, inscritos(as)... Ver mais
Texto integral

ATO EXECUTIVO nº 16/2025

 

Institui a Comissão de Heteroidentificação e a Comissão Recursal de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para a realização do Procedimento de Heteroidentificação dos(as) candidatos(as), domiciliados(as) no Rio de Janeiro, inscritos(as) no 1º Exame Nacional dos Cartórios (ENAC

2025.1), nas vagas reservadas às pessoas negras.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 541/2023 que disciplina a instituição das Comissões de Heteroidentificação e o respectivo procedimento nos concursos públicos realizados no âmbito do Poder Judiciário, na forma prevista nas Resoluções CNJ nº 75/2009 e nº 203/2015;

 

CONSIDERANDO o disposto no Provimento CNJ n° 184/2025 que estabelece as normas gerais para a realização do Exame Nacional dos Cartórios (ENAC) pela Corregedoria Nacional de Justiça - CNJ;

 

CONSIDERANDO o disposto no Edital de abertura n° 01/2025, do 1º Exame Nacional dos Cartórios (ENAC 2025.1), que regulamenta a realização do 1º Exame Nacional dos Cartórios;

 

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2025-06010225;

 

 

RESOLVE:

 

Art.1º. Instituir, no âmbito deste Tribunal, a Comissão de Heteroidentificação e a Comissão Recursal de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para o 1º Exame Nacional dos Cartórios (ENAC 2025.1), como Órgãos Colegiados Administrativos de assessoria e auxílio à Presidência do TJRJ.

 

 

Art. 2º. Designar os 5 (cinco) membros, titulares e suplentes, abaixo nominados, para compor a Comissão de Heteroidentificação:

 

I - Membros titulares

 

Desembargador LUIZ FERNANDO DE ANDRADE PINTO

Juíza de Direito KÁTIA CILENE DA HORA MACHADO

Juíza de Direito CAMILA ROCHA GUERIN

Servidora MICHELLE VILLAÇA LINO

Servidora FERNANDA LIDIMARA BARBOSA

 

II - Membros suplentes

 

Desembargadora PATRÍCIA RIBEIRO SERRA VIEIRA

Juiz de Direito PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS

Juiz de Direito RAPHAEL JORGE DE CASTILHO BARILLI

Servidora ROBERTA CRISTINA BASTOS BARRETO

Servidora SOYANNI SILVA ALVES

 

 

Art. 3º. Designar os 5 (cinco) membros, sendo 3 (três) titulares e 2 (dois) suplentes, abaixo nominados, para compor a Comissão Recursal de Heteroidentificação:

 

I - Membros titulares

 

Desembargador WAGNER CINELLI DE PAULA FREITAS

Juiz de Direito VITOR PORTO DOS SANTOS

Servidora INARA FLORA CIPRIANO FIRMINO

 

II - Membros suplentes

 

Juíza de Direito HELENICE RANGEL GONZAGA MARTINS

Servidora ILDA REGINA DA COSTA

 

 

Art. 4º. Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2025.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.