AVISO 2/2025
Estadual
Judiciário
30/01/2025
31/01/2025
DJERJ, ADM, n. 100, p. 2.
Avisa que a Resolução GPGJ nº 2.642, de 18 de dezembro de 2024, do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, cria órgão de execução do Ministério Público, altera atribuições de órgãos de execução do Ministério Público e dá outras providências.
AVISO Nº. 002/2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições,
AVISA aos Magistrados, Secretários de Câmaras, Chefes de Serventias, membros da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, advogados, servidores e demais interessados que a Resolução GPGJ nº 2.642, de 18 de dezembro de 2024, do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, cria órgão de execução do Ministério Público, altera atribuições de órgãos de execução do Ministério Público e dá outras providências, nos termos abaixo reproduzidos.
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente do Tribunal de Justiça
RESOLUÇÃO GPGJ nº 2.642 DE 18 DE DEZEMBRODE 2024.
Cria órgão de execução do Ministério Público,
altera atribuições de órgãos de execução do
Ministério Público e dá outras providências.
O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de redefinição das atribuições dos órgãos de execução do Ministério Público, para adequá los às novas demandas sociais;
CONSIDERANDO a escassez de órgãos de execução disponíveis para criação de novas Promotorias de Justiça, tornando relevante a distribuição orgânica da força de trabalho, devendo a Administração pautar se por critérios de otimização e eficiência;
CONSIDERANDO o deliberado pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça na sessão de 09 de dezembro de 2024;
CONSIDERANDO o que consta no Procedimento SEI nº 20.22.0001.0033060.2020-96,
R E S O L V E
Art. 1° - Fica criada a 2ª Promotoria de Justiça de Paraty pelo aproveitamento do órgão de execução resultante da extinção da 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Consumidor da Capital, em conformidade com a Resolução GPGJ nº. 2.495, de 28 de outubro de 2022.
Parágrafo único - Em razão do disposto no caput, a Promotoria de Justiça de Paraty passa a ser denominada 1ª Promotoria de Justiça de Paraty.
Art. 2º - A 1ª Promotoria de Justiça de Paraty terá atribuição para atuar nos feitos de natureza cível, família, órfãos, sucessões e resíduos, acidentes de trabalho, fazenda pública, registro público, registro civil, tutela individual do idoso e da pessoa com deficiência, infância e juventude infracional (individual e coletiva), infância e juventude não infracional (individual e coletiva), execução de medidas socioeducativas (individual e coletiva), empresarial, dívida ativa e demais feitos de natureza extrapenal perante o Juízo da comarca de Paraty, bem como nos processos, procedimentos e notícias de infrações que tenham por objeto ilícitos penais de menor potencial ofensivo de competência do Juizado Especial Criminal.
Art. 3º - A 2ª Promotoria de Justiça de Paraty terá atribuição para atuar nos feitos de natureza criminal, incluindo os do Tribunal do Júri daquela comarca, bem como nos feitos de competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Especial Adjunto Criminal, com exceção das atribuições previstas no artigo 1º.
Art. 4º - As 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Paraty terão atribuições concorrentes para atuar nos inquéritos policiais, procedimentos investigatórios e notícias de infrações que tenham por objeto ilícitos penais praticados na referida comarca, com exceção dos ilícitos penais praticados Anexo Resolução GPGJ nº 2.642/2024 - Assinada (3955221) SEI 20.22.0001.0033060.2020-96 / pg. 2 em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, na forma da Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, e nos crimes dolosos contra a vida em que a atribuição será exclusiva da 2ª Promotoria de Justiça de Paraty.
Parágrafo único - Caberá aos membros titulares dos órgãos de execução mencionados no caput estabelecer a divisão interna de serviço, obedecendo aos critérios objetivos e equitativos de distribuição de tarefas, na forma da Resolução Conjunta GPGJ/CGMP nº 07, de 12 de abril de 2011, comunicando-se à Corregedoria-Geral do Ministério Público o que ficar estabelecido.
Art. 5º - O provimento inicial do órgão de execução, ora criado, far-se-á por remoção voluntária unilateral, devendo o respectivo concurso ser aberto no prazo de até 30 (trinta) dias a contar do início da vigência da presente Resolução.
Art. 6º - Serão remetidos aos órgãos de execução referidos nos artigos anteriores, no prazo de 30 (trinta) dias contados do termo inicial de vigência desta Resolução, todos os feitos em tramitação que se compreendam em suas respectivas atribuições.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 01 de fevereiro de 2025.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2024.
Luciano Oliveira Mattos de Souza
Procurador-Geral de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.