AVISO 21/2025
Estadual
Judiciário
29/01/2025
31/01/2025
DJERJ, ADM, n. 100, p. 4.
Avisa que, em 12/12/2024, os Julgadores da E. Seção de Direito Privado deste Tribunal acordaram, por unanimidade, em admitir o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0071176-34.2023.8.19.0000, visando à definição de tese jurídica mencionada.
AVISO TJ nº 21/2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais,
AVISA aos Senhores Magistrados do Egrégio Órgão Especial, das Câmaras de Direito Público e de Direito Privado, dos Juízos com competência em matéria fazendária e cível, bem como aos membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, advogados, servidores e demais interessados que, em 12/12/2024, os Julgadores da E. Seção de Direito Privado deste Tribunal acordaram, por unanimidade, em admitir o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0071176-34.2023.8.19.0000, visando à definição de tese jurídica sobre o prazo prescricional a ser considerado nas ações de cobrança, manejadas pela operadora de saúde em face dos médicos ex-cooperados, quanto à participação nos prejuízos por dívidas contraídas pela entidade perante terceiros.
AVISA, ainda, que foi determinada a suspensão dos feitos em curso, no âmbito da jurisdição territorial deste Tribunal de Justiça, em qualquer Juízo e grau de jurisdição, em que se discuta a questão ora afetada, em observância ao disposto no artigo 982, § 1º do Código de Processo Civil.
Avisa, outrossim, que a íntegra do julgado poderá ser consultada no seguinte endereço eletrônico: https://www3.tjrj.jus.br/consultaprocessual/#/consultapublica#porNumero
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2025.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.