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ATO EXECUTIVO 20/2025

ATO EXECUTIVO 20/2025

Estadual

Judiciário

30/01/2025

DJERJ, ADM, n. 100, p. 5.

Resolve prorrogar os prazos processuais dos processos eletrônicos do sistema PJe, no 1º grau de jurisdição, com início ou vencimento no dia 29 de janeiro do ano corrente de 2025, para o primeiro dia útil seguinte à normalização do serviço.
ATO EXECUTIVO Nº 20/2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a impossibilidade de acesso ao sistema PJe, devido à falha na tentativa do Single Sign On (SSO) em obter a Lista... Ver mais
Texto integral

ATO EXECUTIVO Nº 20/2025

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a impossibilidade de acesso ao sistema PJe, devido à falha na tentativa do Single Sign On (SSO) em obter a Lista de Certificados Revogados (LCR) junto à autoridade certificadora CertiSign;

 

CONSIDERANDO a indisponibilidade, no dia 29 de janeiro de 2025, para o peticionamento inicial e intercorrente eletrônico no sistema PJe deste Egrégio Tribunal de Justiça, em relação ao 1º grau de jurisdição;

 

CONSIDERANDO o disposto no § 2º do artigo 10 da Lei Federal nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que trata sobre a informatização do processo judicial;

 

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do artigo 224 do Código de Processo Civil;

 

CONSIDERANDO o disposto no § 5º do artigo 2º do Ato Normativo Conjunto n. 12/2013, com a redação que lhe foi dada pelo Ato Normativo Conjunto n. 37/2020;

 

CONSIDERANDO, ainda, que o referido problema ocorreu por mais de 60 (sessenta) minutos;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Prorrogar os prazos processuais dos processos eletrônicos do sistema PJe, no 1º grau de jurisdição, com início ou vencimento no dia 29 de janeiro do ano corrente de 2025, para o primeiro dia útil seguinte à normalização do serviço.

 

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.