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CONVÊNIO SN11/2025

Estadual

Judiciário

30/01/2025

DJERJ, ADM, n. 100, p. 44.

- Processo Administrativo: 06066885; Ano: 2023

Convênio de transferências para a conta única do Tesouro do município, do controle e o pagamento dos depósitos judiciais em dinheiro, tributários ou não tributários, nos quais o município seja parte, bem como a administração dos fluxos financeiros gerados pelo cumprimento do disposto na Lei... Ver mais
Ementa
Convênio de transferências para a conta única do Tesouro do município, do controle e o pagamento dos depósitos judiciais em dinheiro, tributários ou não tributários, nos quais o município seja parte, bem como a administração dos fluxos financeiros gerados pelo cumprimento do disposto na Lei Complementar nº 151, de 05 de agosto de 2015, entre o Banco do Brasil S.A., o Município de Resende e o Tribunal de Justiça.
DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS, ATOS NEGOCIAIS E CONVÊNIOS INSTRUMENTO: Termo nº 003/0047/2025; CELEBRAÇÃO: Em 30/01/2025; FUNDAMENTO: Lei Complementar nº 151, de 5.8.2015 e da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021, bem como demais normas aplicáveis; OBJETO: Contrato de recebimento, das... Ver mais
Texto integral

DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS, ATOS NEGOCIAIS E CONVÊNIOS

INSTRUMENTO: Termo nº 003/0047/2025; CELEBRAÇÃO: Em 30/01/2025; FUNDAMENTO: Lei Complementar nº 151, de 5.8.2015 e da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021, bem como demais normas aplicáveis; OBJETO: Contrato de recebimento, das transferências para a conta única do Tesouro do MUNICÍPIO, do controle e o pagamento dos depósitos judiciais em dinheiro, tributários ou não tributários, nos quais o MUNICÍPIO seja parte, bem como a administração dos fluxos financeiros gerados pelo cumprimento do disposto na Lei Complementar nº 151, de 05 de agosto de 2015; PRAZO: 60 (sessenta) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ser renovado nos termos da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, mediante termo aditivo, por até 12 (doze) meses; PARTE BANCO DO BRASIL S.A., MUNICÍPIO DE RESENDE; PROCESSO: 2023-06066885.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.