ATO EXECUTIVO 1/2025
Estadual
Judiciário
31/01/2025
03/02/2025
DJERJ, ADM, n. 101, p. 15.
Resolve fixar como limite para o envio de processos judiciais maduros ao Grupo de Sentença, os feitos distribuídos até o ano de 2023, observada a capacidade de desempenho mensal do referido grupo.
ATO EXECUTIVO Nº 01/ 2025 - COMAQ
A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE POLÍTICAS INSTITUCIONAIS PARA EFICIÊNCIA OPERACIONAL E QUALIDADE DOS SERVIÇOS JUDICIAIS - COMAQ, Desembargadora Maria Isabel Paes Gonçalves, no exercício de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o compromisso do Poder Judiciário com os direitos dos jurisdicionados, especialmente à razoável duração do processo, este de estatura constitucional;
CONSIDERANDO que compete ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro autorregular o desempenho de suas atividades forenses, de modo a aprimorar a prestação jurisdicional, assim como melhorar a qualidade dessa prestação;
CONSIDERANDO que o disposto no art. 18, inciso VIII, da Resolução TJ/OE nº 22/2023 - que criou e estabeleceu a competência da COMAQ, a ela delegou a fixação de meta de produtividade para os Juízos e Varas atendidos pelo Grupo de Sentença, abreviando em até dois anos as metas fixadas pelo CNJ;
RESOLVE:
Art. 1º. Fixar como limite para o envio de processos judiciais maduros ao Grupo de Sentença, os feitos distribuídos até o ano de 2023, observada a capacidade de desempenho mensal do referido grupo.
Art. 2º. Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2025.
Desembargadora MARIA ISABEL PAES GONÇALVES
Presidente da COMAQ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.