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PORTARIA 506/2025

PORTARIA 506/2025

Estadual

Judiciário

03/02/2025

DJERJ, ADM, n. 102, p. 10.

- Processo Administrativo: 06049134; Ano: 2023

Altera a composição do Grupo de Trabalho Interinstitucional para Enfrentamento ao Feminicídio (GT-FEMINICÍDIO).

PORTARIA TJ nº 506/2025 Altera a composição do Grupo de Trabalho Interinstitucional para Enfrentamento ao Feminicídio (GT-FEMINICÍDIO). O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais, especialmente o... Ver mais
Texto integral

PORTARIA TJ nº 506/2025

 

Altera a composição do Grupo de Trabalho Interinstitucional para Enfrentamento ao Feminicídio (GT-FEMINICÍDIO).

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no Art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);

 

CONSIDERANDO a Portaria TJ nº 2523/2023, publicada no DJERJ de 14/08/2023, que definiu a composição do Grupo de Trabalho Interinstitucional para Enfrentamento ao Feminicídio (GT-FEMINICÍDIO);

 

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2023-06049134;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Dispensar, a pedido, as Defensoras Públicas FLÁVIA BRASIL BARBOSA DO NASCIMENTO e RENATA TAVARES DA COSTA, do Grupo de Trabalho Interinstitucional para Enfrentamento ao Feminicídio (GT-FEMINICÍDIO).

 

Art. 2º. Alterar os incisos de IX e XIX, e revogar os incisos XX e XXI do art. 1º da Portaria TJ nº 2523/2023, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º. Designar para compor o Grupo de Trabalho Interinstitucional para Enfrentamento ao Feminicídio (GT-FEMINICÍDIO):

 

(...)

 

IX - Major PM BIANCA NEVES FERREIRA DA SILVA, representante da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro;

 

X - CAP PM PAULA PEIXOTO FRAGA, representante da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro;

 

XI - Ten-Cel BM VANESSA SANTOS AMARAL, representante do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro;

 

XII - 1º Ten BM MARCELO AUGUSTO DO NASCIMENTO MUNIZ, representante do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro;

 

XIII - Delegada de Polícia GABRIELA VON BEAUVAIS DA SILVA, representante do Departamento-Geral de Polícia de Atendimento à Mulher da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro (SEPOL/DGPAM);

 

XIV - Delegada de Polícia VIVIANE BATISTA DE CARVALHO, representante do Departamento-Geral de Polícia de Atendimento à Mulher da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro (SEPOL/DGPAM);

 

XV - Delegada de Polícia SORAIA VAZ DE SANT'ANA, representante do Departamento-Geral de Homicídios e Proteção à Pessoa da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro (SEPOL/DGHPP);

 

XVI - Doutora LÍVIA DE MEIRA LIMA PAIVA, pesquisadora do Núcleo de Pesquisa em Gênero, Raça e Etnia (NUPEGRE) da EMERJ;

 

XVII - Senhora PATRICIA VALERIA LEAL DE ANDRADE NUNES, servidora com especialidade em Assistência Social;

 

XVIII - Senhora THAINÁ SANTOS SILVA BIGGS, representante do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU);

 

XIX - Senhora DANIELI BELLO CHIMER DA SILVA, representante do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU)."

 

Art. 3º. O GT-FEMINICÍDIO passa a ter a seguinte composição:

 

I - Desembargadora ADRIANA RAMOS DE MELLO, indicada pelo Presidente do Tribunal, que o presidirá;

 

II - Juíza de Direito TULA CORRÊA DE MELLO, Titular da 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital, com competência em Tribunal do Júri;

 

III - Juíza de Direito ELEN DE FREITAS BARBOSA, Titular do Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios;

 

IV - Juíza de Direito KATERINE JATAHY KITSOS NYGAARD, Titular da Comarca de Rio das Flores;

 

V - Juíza de Direito CAMILA ROCHA GUERIN, Regional Comarca da Capital;

 

VI - Juiz de Direito CARIEL BEZERRA PATRIOTA, em Auxílio à Vara de Execuções Penais (VEP);

 

VII - Promotora de Justiça ISABELA JOURDAN DA CRUZ MOURA, Titular da Primeira Promotoria de Justiça de Investigação Penal de Violência Doméstica da Área Oeste/Jacarepaguá do Núcleo Rio de Janeiro;

 

VIII - Promotora de Justiça ANNA GABRIELLA RIBEIRO DE CARVALHO TAUNAY, Subcoordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais;

 

IX - Major PM BIANCA NEVES FERREIRA DA SILVA, representante da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro;

 

X - CAP PM PAULA PEIXOTO FRAGA, representante da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro;

 

XI - Ten-Cel BM VANESSA SANTOS AMARAL, representante do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro;

 

XII - 1º Ten BM MARCELO AUGUSTO DO NASCIMENTO MUNIZ, representante do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro;

 

XIII - Delegada de Polícia GABRIELA VON BEAUVAIS DA SILVA, representante do Departamento-Geral de Polícia de Atendimento à Mulher da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro (SEPOL/DGPAM);

 

XIV - Delegada de Polícia VIVIANE BATISTA DE CARVALHO, representante do Departamento-Geral de Polícia de Atendimento à Mulher da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro (SEPOL/DGPAM);

 

XV - Delegada de Polícia SORAIA VAZ DE SANT'ANA, representante do Departamento-Geral de Homicídios e Proteção à Pessoa da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro (SEPOL/DGHPP);

 

XVI - Doutora LÍVIA DE MEIRA LIMA PAIVA, pesquisadora do Núcleo de Pesquisa em Gênero, Raça e Etnia (NUPEGRE) da EMERJ;

 

XVII - Senhora PATRICIA VALERIA LEAL DE ANDRADE NUNES, servidora com especialidade em Assistência Social;

 

XVIII - Senhora THAINÁ SANTOS SILVA BIGGS, representante do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU);

 

XIX - Senhora DANIELI BELLO CHIMER DA SILVA, representante do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).

 

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 2025.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.