Terminal de consulta web

/
ATO EXECUTIVO 24/2025

ATO EXECUTIVO 24/2025

Estadual

Judiciário

03/02/2025

DJERJ, ADM, n. 102, p. 3.

- Processo Administrativo: 06004353; Ano: 2025

Resolve cessar a indicação de representantes deste Tribunal de Justiça junto aos Órgãos Colegiados Externos mencionados.

ATO EXECUTIVO TJ nº 24/2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO que este Tribunal de Justiça participa de Órgãos Colegiados Externos com temas afetos à Jurisdição e à... Ver mais
Texto integral

ATO EXECUTIVO TJ nº 24/2025

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO que este Tribunal de Justiça participa de Órgãos Colegiados Externos com temas afetos à Jurisdição e à Administração Pública, por meio de representantes indicados pelo Presidente;

 

CONSIDERANDO o empenho, a dedicação e o notável trabalho desempenhado pelos magistrados e servidores indicados para representar este Tribunal junto a Colegiados externos;

 

CONSIDERANDO, outrossim, o encerramento da gestão, e, por conseguinte, a possibilidade de renovação da representação deste Tribunal junto aos referidos Colegiados, pela Administração eleita, a ser empossada no corrente mês de fevereiro;

 

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2025-06004353;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Faz cessar, como de praxe, a indicação de representantes deste Tribunal de Justiça junto aos seguintes Órgãos Colegiados Externos:

 

§ 1º. Comitê Estadual da Política de Atenção à Mulher Presa e Egressa do Sistema Penal do Estado do Rio de Janeiro:

I - Juíza de Direito RAQUEL SANTOS PEREIRA CHRISPINO.

 

§ 2º. Comitê Estadual para a Prevenção e Combate à Tortura do Rio de Janeiro (CEPCT/RJ):

I - Desembargador PAULO DE OLIVEIRA LANZILLOTTA BALDEZ;

II - Juiz de Direito CARLOS FERNANDO POTYGUARA PEREIRA.

 

§ 3º. Comitê Gestor da Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios:

I - Juiz de Direito ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JÚNIOR;

II - Juiz de Direito JOÃO LUIZ FERRAZ DE OLIVEIRA LIMA.

 

§ 4º. Comitê de Integridade do Poder Judiciário (CINT):

I - Senhor ALEXANDRE CORREA CARVALHO.

 

§ 5º. Conselho Deliberativo do Programa Estadual de Proteção a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas (CONDEL/RJ):

I - Desembargador MARCELO CASTRO ANÁTOCLES DA SILVA FERREIRA;

II - Juíza de Direito KATERINE JATAHY KITSOS NYGAARD.

 

§ 6º. Conselho Estadual de Arquivos (CONEARQ):

I - Senhor MÁRCIO RONALDO LEITÃO TEIXEIRA;

II - Senhor GILBERTO DE SOUZA CARDOSO.

 

§ 7º. Câmara Nacional de Gestores de Precatórios dos Tribunais de Justiça:

I - Juiz de Direito BRUNO VINÍCIUS DOS ROS BODART DA COSTA;

II - Juiz de Direito JOÃO LUIZ FERRAZ DE OLIVEIRA LIMA.

 

§ 8º. Centro de Inteligência do Poder Judiciário (CIPJ):

I - Juíza de Direito MÁRCIA CORREIA HOLLANDA;

II - Senhora FERNANDA STEELE DA FONSECA.

 

§ 9º. Colégio de Coordenadores da Infância e Juventude nos Tribunais de Justiça do Brasil:

I - Desembargadora DANIELA BRANDÃO FERREIRA.

 

§ 10. Comissão interna para realização de estudos para melhoria do quadro de funcionários dos gabinetes de primeiro grau:

I - Juiz de Direito MARCELO MARTINS EVARISTO DA SILVA.

 

§ 11. Comitê Especial de Segurança Integrada (CESI):

I - Desembargador MARCEL LAGUNA DUQUE ESTRADA;

II - Juíza de Direito ANA PAULA MONTE FIGUEIREDO PENA BARROS.

 

§ 12. Comitê Estadual de Pessoas Desaparecidas do Rio de Janeiro (CEPD/RJ):

I - Juíza de Direito RAQUEL SANTOS PEREIRA CHRISPINO;

II - Juíza de Direito ROBERTA BARROUIN CARVALHO DE SOUZA.

 

§ 13. Comitê Estadual de Políticas Públicas para a Primeira Infância:

I - Juíza de Direito RAQUEL SANTOS PEREIRA CHRISPINO;

II - Juiz de Direito SÉRGIO LUIZ RIBEIRO DE SOUZA.

 

§ 14. Comitê Executivo Estadual da Rede Nacional de Cooperação Judiciária:

I - Juiza de Direito RENATA GUARINO MARTINS.

 

§ 15. Comitê Estadual Judicial de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas:

I - Juíza de Direito ANA PAULA MONTE FIGUEIREDO PENA BARROS.

 

§ 16. Comitê Gestor de Segurança da Informação do Poder Judiciário (CGSI-PJ):

I - Senhor IVAN LINDENBERG JUNIOR.

 

§ 17. Comitê Gestor Estadual de Políticas de Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica:

I - Juíza de Direito RAQUEL SANTOS PEREIRA CHRISPINO;

II - Juíza de Direito ROBERTA BARROUIN CARVALHO DE SOUZA.

 

§ 18. Comitê Municipal de Políticas para a Promoção da Documentação Civil - COMDOC:

I - Juíza de Direito CLÁUDIA MARIA DE OLIVEIRA MOTTA;

II - Juíza de Direito MYLENE GLÓRIA PINTO VASSAL.

 

§ 19. Comitê Nacional de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário:

I - Juiz de Direito ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR.

 

§ 20. Comitê para Prevenção de Homicídios de Adolescentes no Rio de Janeiro:

I - Juíza de Direito ANA PAULA MONTE FIGUEIREDO PENA BARROS;

II - Juíza de Direito VANESSA DE OLIVEIRA CAVALIERI.

§ 21. Comitê Gestor Interinstitucional para Incentivo à Disseminação das Memórias e Histórias do TJRJ e da Difusão dos Valores Jurídicos no Estado do Rio de Janeiro:

I - Senhora JACQUELINE LEITE VIANNA CAMPOS.

 

§ 22. Conselho de Administração do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (RIOPREVIDÊNCIA):

I - Senhor GABRIEL ALBUQUERQUE PINTO;

II - Senhora MARIANA ROCHETEAU KANAAN.

 

§ 23. Conselho Consultivo da Comissão de Acompanhamento e Monitoramento Econômico Financeiro do Regime de Recuperação Fiscal:

I - Juiz de Direito JOÃO LUIZ FERRAZ DE OLIVEIRA LIMA;

II - Juiz de Direito MARCELO MARTINS EVARISTO DA SILVA;

III - Senhor ELIEZER VIANA DE OLIVEIRA;

IV - Senhor GABRIEL ALBUQUERQUE PINTO.

 

§ 24. Conselho Gestor do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte no Estado do Rio de Janeiro (PPCAAM-RJ):

I - Juíza de Direito INGRID CARVALHO DE VASCONCELLOS;

II - Juíza de Direito GISELE GUIDA DE FARIA.

 

§ 25. Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (ENASP):

I - Juíza de Direito ANA PAULA MONTE FIGUEIREDO PENA BARROS.

 

§ 26. Fórum Permanente do Poder Judiciário no Estado do Rio de Janeiro (FOJURJ):

I - Desembargador JOSÉ CLAUDIO DE MACEDO FERNANDES.

 

§ 27. Grupo Condutor da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional - PNAISP:

I - Senhor LUIZ FERNANDO SANTA BRÍGIDA.

 

§ 28. Grupo de Estudo de Segurança Pública no Estado do Rio de Janeiro (GESP/RJ):

I - Desembargador GABRIEL DE OLIVEIRA ZEFIRO.

 

§ 29. Grupo de estudo permanente para o aperfeiçoamento da Resolução CNJ nº 219/2016:

I - Juiz de Direito MARCELO MARTINS EVARISTO DA SILVA.

 

§ 30. Grupo de Trabalho para Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação do Plano Estadual de Educação nas Prisões a partir da Nota Técnica Conjunta MEC/MJ:

I - Juíza de Direito ROBERTA BARROUIN CARVALHO DE SOUZA;

II - Senhor LUIZ FERNANDO SANTA BRÍGIDA;

III - Senhora SILVIA DE MENDONÇA SIMÕES.

 

§ 31. Grupo de Trabalho sobre Afastamento Compulsório de mães com filhos em situação de vulnerabilidade:

I - Juiz de Direito SÉRGIO LUIZ RIBEIRO DE SOUZA.

 

§ 32. Grupo de Trabalho para avaliação e monitoramento do Sistema Socioeducativo em Meio Aberto - Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade:

I - Juíza de Direito VANESSA DE OLIVEIRA CAVALIERI;

II - Juíza de Direito LÚCIA MOTHE GLIOCHE.

 

§ 33. Grupo de Trabalho com vistas a Otimização da Prestação Jurisdicional do Servidor Militar do Estado do Rio de Janeiro:

I - Senhor MARLEY ELYSIO DOS SANTOS.

 

§ 34. Grupo de Trabalho com a finalidade de formular a Política Estadual de Prevenção e Enfrentamento aos Homicídios de Crianças e Adolescentes no Rio de Janeiro (RJ):

I - Juíza de Direito RAQUEL SANTOS PEREIRA CHRISPINO;

II - Juíza de Direito VANESSA DE OLIVEIRA CAVALIERI.

 

§ 35. Grupo de Trabalho Interinstitucional (GTI) para formulação e acompanhamento permanente da execução da estratégia do Estado do Rio de Janeiro para atenção à pessoa com transtorno mental em conflito com a Lei:

I - Desembargadora REGINA LUCIA PASSOS.

 

§ 36. Grupo de Trabalho Intersetorial Estadual (GTIE) da PNAISARI:

I - Juíza de Direito VANESSA DE OLIVEIRA CAVALIERI;

II - Juiz de Direito MARCELO MARTINS EVARISTO DA SILVA.

 

§ 37. Grupo de Trabalho relativo à Justiça Itinerante:

I - Juíza de Direito ANA PAULA MONTE FIGUEIREDO PENA BARROS;

II - Senhor ANTÔNIO FRANCISCO LIGIERO.

 

§ 38. Grupo de Trabalho responsável pelo tratamento do tema relativo ao Malote Digital:

I - Juíza de Direito RENATA GUARINO MARTINS;

II - Juiz de Direito MARCELO OLIVEIRA DA SILVA.

 

§ 39. Grupo de Trabalho responsável pelo Projeto Pontos de Inclusão Digital:

I - Desembargador JOSÉ CLAUDIO DE MACEDO FERNANDES.

 

§ 40. Grupo de Trabalho, Comunicação e Colaboração (GTCC):

I - Juiz de Direito MARCELLO RUBIOLI;

II - Juíza de Direito ANA PAULA MONTE FIGUEIREDO PENA BARROS.

 

Art. 2º. O conteúdo do presente Ato deverá ser comunicado de imediato aos Colegiados nele mencionados.

 

Art. 3º. Este Ato Executivo entrará em vigor a contar de 07 de fevereiro de 2025.

 

 

Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 2025.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.