Terminal de consulta web

RESOLUÇÃO 3/2025

Estadual

Judiciário

10/02/2025

DJERJ, ADM, n. 107, p. 56.

DJERJ, ADM, n. 108, de 12/02/2025, p. 19.

- Processo Administrativo: 06016206; Ano: 2025

Aprova a Estrutura Organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

RESOLUÇÃO OE nº 03/2025* Aprova a Estrutura Organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências. O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exercício das funções legais e regimentais, tendo em vista o decidido na Sessão de 10... Ver mais
Texto integral

RESOLUÇÃO OE nº 03/2025*

 

Aprova a Estrutura Organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

 

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exercício das funções legais e regimentais, tendo em vista o decidido na Sessão de 10 de fevereiro de 2025, (Processo SEI nº 2025-06016206);

 

CONSIDERANDO que o desenvolvimento e a expansão das atividades do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro pressupõem a atualização contínua de sua estrutura Organizacional, de modo a cumprir os princípios da eficiência e da autonomia a que aludem os artigos 37, caput, e 99, caput, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 19/1998;

 

CONSIDERANDO a necessidade de readequação nas unidades administrativas do Tribunal de Justiça, com o propósito de promover o aprimoramento dos processos de trabalho, sobretudo com a posse da nova Administração Superior;

 

CONSIDERANDO que o art. 4º da Lei estadual nº 9.748, de 29 de junho de 2022, autoriza a extinção e transformação de cargos e funções do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro mediante resolução deste Órgão Especial, desde que não implique em criação de despesa com pessoal;

 

CONSIDERANDO a necessidade de reconhecer que o valor paradigma de transformação de cargos efetivos em cargos em comissão e/ou funções gratificadas é o valor do maior padrão remuneratório dos cargos efetivos e integral do cargo em comissão e da função gratificada, haja vista ser essa a despesa efetivamente autorizada e criada por lei para o seu provimento, sobretudo diante do desenvolvimento funcional pelo critério da temporalidade;

 

CONSIDERANDO que a revisão da metodologia de cálculo das transformações implica na efetiva correspondência entre os valores antes despendidos com os cargos extintos, quando providos, e os valores dos cargos em comissão e funções gratificadas criados;

 

CONSIDERANDO que a Administração Pública, no exercício do poder de autotutela, pode rever atos administrativos, observada a prescrição quinquenal prevista no art. 53 da Lei Estadual nº 5427, de 1º de abril de 2009, alcançando, portanto, as transformações realizadas nos últimos 05 (cinco) anos;

 

CONSIDERANDO que a revisão dos cálculos antes empregados gera um valor residual que assegura os recursos necessários à restruturação da estrutura organizacional ora proposta, permitindo, inclusive, a recriação de 52 (cinquenta e dois) cargos de provimento efetivo de Analista Judiciário, do Quadro Único de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO, portanto, que tais alterações não implicam aumento de despesas;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Aprovar a Estrutura Organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, sem aumento de despesa, com as atribuições de cada unidade organizacional definidas no Anexo LVIII, em correspondência aos organogramas estabelecidos nos Anexos I a XXV e aos Quadros de Cargos e Funções de confiança estabelecido nos Anexos XXVI a LVI desta Resolução.

 

Art. 2º. Estabelecer as atribuições dos cargos de provimento em comissão e das funções gratificadas do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, consoante o disposto no Anexo LVII desta Resolução.

 

Art. 3º Reconhecer que as transformações previstas no art. 4º da Lei Estadual nº 9.748, de 29 de junho de 2022, têm como valor do maior padrão remuneratório dos cargos efetivos e integral dos cargos em comissão e das funções gratificadas.

 

Art. 4º. As transformações dos cargos e funções de confiança promovidas por esta Resolução serão formalizadas com a expedição dos correspondentes atos administrativos.

 

Art. 5º. Ficam recriados, por utilização do saldo residual decorrente da forma de cálculo estabelecida pelo art. 3º desta Resolução, 52 (cinquenta e dois) cargos de provimento efetivo de Analista Judiciário do Quadro Único de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

 

Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 07 de fevereiro de 2025, revogada a Resolução nº 04, de 06 de fevereiro de 2023, deste Órgão Especial.

 

 

Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2025.

 

Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO

Presidente

 

 

*Republicada por incorreção material.

 

ANEXOS

 

RESOLUÇÃO CONSOLIDADA (Enviado pela SGPES - Assessoria Técnica)

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.