ATO EXECUTIVO 42/2025
Estadual
Judiciário
14/02/2025
17/02/2025
DJERJ, ADM, n. 111, p. 3.
Define a coordenação administrativa das Comissões de Heteroidentificação para aferição da autodeclaração dos candidatos(as) inscritos(as)no 3º Exame Nacional da Magistratura (ENAM 2025.1), nas vagas reservadas às pessoas negras.
ATO EXECUTIVO nº 42/2025
Define a coordenação administrativa das Comissões de Heteroidentificação para aferição da autodeclaração dos candidatos(as) inscritos(as)no 3º Exame Nacional da Magistratura (ENAM 2025.1), nas vagas reservadas às pessoas negras.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições administrativas, designadas na forma da lei;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 531/2023, que instituiu o Exame Nacional da Magistratura (ENAM);
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 541/2023, que disciplina a instituição das Comissões de Heteroidentificação e o respectivo procedimento nos concursos públicos realizados no âmbito do Poder Judiciário, na forma prevista nas Resoluções CNJ nº 75/2009 e nº 203/2015;
CONSIDERANDO a Resolução ENFAM nº 7/2023 que estabelece normas para a realização do Exame Nacional da Magistratura (ENAM), pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM);
CONSIDERANDO, ainda, a publicação do edital de abertura do terceiro Exame Nacional da Magistratura (ENAM 2025.1) no dia 04 de fevereiro de 2025;
CONSIDERANDO, por fim, que nos termos do item 4.2.1 do Edital de Abertura nº 01/2025 do Exame Nacional da Magistratura, os(as) candidatos(as) inscritos(as) nas vagas reservadas às pessoas negras deverão se submeter a Procedimento de Heteroidentificação, realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado do seu domicílio, para a obtenção do comprovante de deferimento de aferição de sua autodeclaração.
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar que a coordenação administrativa das comissões de heteroidentificação a serem oportunamente instituídas, nos termos do art.4º-A, §5º, da Resolução nº 75 do CNJ, para fins de aferição da autodeclaração dos(as) candidatos(as) inscritos(as) nas vagas reservadas às pessoas negras no 3º Exame Nacional da Magistratura (ENAM 2025.1), será exercida pela Desembargadora Leila Maria Rodrigues Pinto de Carvalho e Albuquerque e pela Desembargadora Cristina Serra Feijó .
Art. 2°. Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2025.
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.