ATO EXECUTIVO 32/2025
Estadual
Judiciário
17/02/2025
18/02/2025
DJERJ, ADM, n. 112, p. 6.
Resolve delegar à juíza auxiliar da presidência as competências que menciona.
ATO EXECUTIVO Nº 32/2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR RICARDO COUTO DE CASTRO, no exercício de suas atribuições legais, especialmente as do artigo 28, VIII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro,
CONSIDERANDO que a delegação de competência é técnica de gestão prevista no Decreto Lei nº 200/67 (arts. 11 e 12), havendo autorização expressa para delegação de que trata este Ato, no art. 4º do Anexo LVIII da Resolução TJ/OE nº 3/2025;
CONSIDERANDO que o desenvolvimento e a expansão das atividades do Poder Judiciário Fluminense têm cumulado de encargos o Presidente do Tribunal de Justiça, na qualidade de seu Chefe e exclusivo ordenador de despesas;
CONSIDERANDO que a delegação de competências na esfera da gestão deste Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro tem propiciado considerável ganho de celeridade na tramitação processual administrativa;
R E S O L V E:
Art. 1º. Delegar à Juíza de Direito Alessandra de Araújo Bilac Moreira Pinto, Juíza Auxiliar da Presidência, sem prejuízo de suas atribuições:
I - despachos de mero expediente e decisões sobre pleitos formulados em processos administrativos relacionados à Secretaria Geral de Segurança Institucional, com exceção das matérias relacionadas à COSEI;
II - competência para prover despachos de mero expediente nas cartas precatórias e de ordem oriunda de outros Tribunais e Tribunais Superiores, nos processos em tramitação no Órgão Especial, em matéria criminal e administrativo disciplinar;
III - assuntos e processos administrativos relacionados ao Centro de Especialização de Atenção e Apoio às Vítimas de crimes e atos infracionais;
IV - assinar ofícios, salvo se dirigidos à ministros e outras autoridades superiores;
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.