COMUNICADO 14/2025
Estadual
Judiciário
17/02/2025
18/02/2025
DJERJ, ADM, n. 112, p. 10.
Comunica decisão monocrática proferida no Recurso Extraordinário nº 1.442.021-CE, que, com fundamento no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, determinou a suspensão nacional de processos que tratam da questão controvertida no Tema nº 1.271-STF do ementário da Repercussão Geral.
C O M U N I C A D O Nº 14/2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA aos Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, advogados, servidores e demais interessados decisão monocrática proferida no Recurso Extraordinário nº 1.442.021-CE, que, com fundamento no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, determinou a suspensão nacional de processos que tratam da questão controvertida no Tema nº 1.271-STF do ementário da Repercussão Geral (a saber, se a retirada da criança e do adolescente sob guarda do rol de beneficiários, na qualidade de dependentes do segurado do Regime Geral de Previdência Social, violou os princípios da igualdade, proibição do retrocesso e da proteção integral das crianças e dos adolescentes.), de forma a impedir a prolação de decisões de mérito, até o julgamento do citado recurso extraordinário.
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.