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ATO EXECUTIVO 37/2025

ATO EXECUTIVO 37/2025

Estadual

Judiciário

18/02/2025

DJERJ, ADM, n. 113, p. 3.

- Processo Administrativo: 06018585; Ano: 2025

Resolve suspender o expediente nas 1ª e 2ª Varas da Infância e da Juventude Protetivas da Capital, às 16:00h, no dia 21 de fevereiro de 2025.

ATO EXECUTIVO Nº 37/2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o noticiado pela CET-RIO que, em função dos testes de som e luz relativos aos desfiles carnavalescos das... Ver mais
Texto integral

ATO EXECUTIVO Nº 37/2025

 

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o noticiado pela CET-RIO que, em função dos testes de som e luz relativos aos desfiles carnavalescos das Escolas de Samba do Grupo Especial no Sambódromo da Marquês de Sapucaí, no dia 21.02.2025, as ruas do entorno do prédio das 1ª e 2ª Varas da Infância e da Juventude Protetivas da Capital, serão completamente fechadas a partir das 18h, tornando dificultosa a saída e volta para casa dos funcionários e do público em geral;

 

CONSIDERANDO o decidido no processo SEI nº 2025-06018585;

 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. Suspender o expediente nas 1ª e 2ª Varas da Infância e da Juventude Protetivas da Capital, às 16:00h, no dia 21 de fevereiro de 2025.

 

Art. 2º. Suspender os prazos processuais dos processos físicos em curso nas 1ª e 2ª Varas da Infância e da Juventude Protetivas da Capital, no dia 21 de fevereiro de 2025.

 

 

Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital

 

Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.