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ATO NORMATIVO CONJUNTO 24/2025

Estadual

Judiciário

19/02/2025

DJERJ, ADM, n. 115, p. 2.

- Processo Administrativo: 06008478; Ano: 2025

Resolve dispensar o uso de terno e gravata no exercício da advocacia, inclusive em audiências e no segundo grau de jurisdição, até o dia 20 de março de 2025.

ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ / CGJ nº 24/2025 Resolve dispensar o uso de terno e gravata no exercício da advocacia, inclusive em audiências e no segundo grau de jurisdição, até o dia 20 de março de 2025. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo... Ver mais
Texto integral

ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ / CGJ nº 24/2025

 

Resolve dispensar o uso de terno e gravata no exercício da advocacia, inclusive em audiências e no segundo grau de jurisdição, até o dia 20 de março de 2025.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO que a temperatura no verão do Rio de Janeiro ultrapassa a casa dos 40 graus;

 

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça definiu que é de competência dos Tribunais locais a regulamentação dos trajes a serem utilizados em suas dependências;

 

CONSIDERANDO que a manutenção da obrigatoriedade do uso de terno e gravata no exercício profissional, inclusive em audiências e no segundo grau de jurisdição, não afasta a insalubridade da rotina imposta aos advogados durante o verão;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo administrativo SEI nº 2025-06008478;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º. DISPENSAR, até o dia 20 de março de 2025, o uso de terno e gravata no exercício da advocacia, perante o primeiro e o segundo graus de jurisdição, para despachar, participar de audiências e sessões de julgamento, e transitar nas dependências do Fórum, devendo ser observado o traje social, com uso de camisa devidamente fechada.

 

Art. 2º. Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2025.

 

Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Corregedor-Geral da Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.