ATO EXECUTIVO 55/2025
Estadual
Judiciário
24/02/2025
26/02/2025
DJERJ, ADM, n. 118, p. 8.
Resolve prorrogar os prazos processuais para processos eletrônicos (Portal de Serviços), no 2º grau de jurisdição, em relação ao peticionamento inicial com processo de referência do sistema PJE, com início ou vencimento nos dias 21 e 24 de fevereiro do ano corrente de 2025, para o primeiro dia útil seguinte à normalização do serviço.
ATO EXECUTIVO Nº 55/2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a indisponibilidade do Portal de Serviços nos dias 21 e 24 de fevereiro do ano corrente, para os peticionamentos iniciais do 2º grau de jurisdição quando informado, como referência, um processo do sistema PJE;
CONSIDERANDO o disposto no § 2º do artigo 10 da Lei Federal nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que trata sobre a informatização do processo judicial;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do artigo 224 do Código de Processo Civil;
CONSIDERANDO o disposto no § 5º do artigo 2º do Ato Normativo Conjunto n. 12/2013, com a redação que lhe foi dada pelo Ato Normativo Conjunto n. 37/2020;
CONSIDERANDO, ainda, que o referido problema ocorreu por mais de 60 (sessenta) minutos;
R E S O L V E:
Art. 1º. Prorrogar os prazos processuais para processos eletrônicos (Portal de Serviços), no 2º grau de jurisdição, em relação ao peticionamento inicial com processo de referência do sistema PJE, com início ou vencimento nos dias 21 e 24 de fevereiro do ano corrente de 2025, para o primeiro dia útil seguinte à normalização do serviço.
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2025.
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.