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COMUNICADO 19/2025

COMUNICADO 19/2025

Estadual

Judiciário

06/03/2025

DJERJ, ADM, n. 121, p. 21.

Comunica que a segunda seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, afetou os Recursos Especiais nº 2087674/SP, nº 2172305/SP e REsp nº 2091012/SP, para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos, nos termos do artigo 1.036 do CPC/2015, visando à uniformização do... Ver mais
Ementa

Comunica que a segunda seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, afetou os Recursos Especiais nº 2087674/SP, nº 2172305/SP e REsp nº 2091012/SP, para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos, nos termos do artigo 1.036 do CPC/2015, visando à uniformização do entendimento da matéria sobre a questão jurídica mencionada.

C O M U N I C A D O Nº 19 /2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA aos magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios,... Ver mais
Texto integral

C O M U N I C A D O Nº 19 /2025

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais,

COMUNICA aos magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, advogados, servidores e demais interessados que a Segunda Seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, afetou os Recursos Especiais nº 2087674/SP, nº 2172305/SP e REsp nº 2091012/SP, para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos, nos termos do artigo 1.036 do CPC/2015, visando à uniformização do entendimento da matéria sobre a seguinte questão jurídica: "Definir se há litisconsórcio necessário entre avós maternos e paternos na ação de alimentos complementares, conforme proposta da Sra. Ministra Relatora.", cadastrada como Tema Repetitivo nº 1310-STJ.

 

COMUNICA, ainda, que a Segunda Seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, igualmente por unanimidade, determinou a suspensão do processamento de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial em trâmite nos Tribunais de segunda instância e no STJ, que versem sobre idêntica questão, observada a orientação prevista no artigo 256-L do RISTJ.

 

(Sessão virtual iniciada em 05/02/2025 e finalizada em 11/02/2025)

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica

 

Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.