AVISO 65/2025
Estadual
Judiciário
10/03/2025
12/03/2025
DJERJ, ADM, n. 124, p. 69.
- Processo Administrativo: 06018972; Ano: 2025
Comunica a decretação da falência da pessoa jurídica de direito privado Vivano Estofados Ltda.
PROCESSO SEI: 2025-06018972
AVISO CGJ nº 65/2025
Comunica a decretação da falência da pessoa jurídica de direito privado Vivano Estofados Ltda.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 2º, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial;
CONSIDERANDO o Despacho Nº 11456816 - CGJ-GJACGJCJ-JLMAF, da lavra do Exmo. Corregedor Geral de Justiça do TJPR, Desembargador Fernando Wolff Bodziak;
CONSIDERANDO a Decisão exarada nos autos do processo n° 0012535-67.2021.8.16.0045, em trâmite na 11ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Londrina/PR;
CONSIDERANDO o decidido no procedimento administrativo 2025-06018972;
AVISA aos Excelentíssimos Senhores Magistrados e às Serventias Judiciais do Estado do Rio de Janeiro que, por decisão proferida nos autos do processo n° 0012535-67.2021.8.16.0045, datada de 03/02/2025, pelo Juízo da 11ª Vara Cível e Empresarial de Londrina do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, foi decretada falência da pessoa jurídica de direito privado: VIVANO ESTOFADOS LTDA, CNPJ nº 32.538.443/0001/27.
Informa ainda que, nos termos da r.decisão, foi nomeado como Administradora Judicial a AOM JUDICIAL, CNPJ nº 234.802.012/0001-06, representada por Adriano de Oliveira Martins, com endereço na Avenida Madre Leônia Milito, nº 1137, sala nº 2505, Edifício Palhano Premium, Comarca de Londrina, Paraná.
Rio de Janeiro, 10 de março de 2025.
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.