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ATO EXECUTIVO 60/2025

ATO EXECUTIVO 60/2025

Estadual

Judiciário

12/03/2025

DJERJ, ADM, n. 125, p. 3.

Delega as competências que menciona.

ATO EXECUTIVO Nº 60/2025 Delega as competências que menciona. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais, especialmente a do artigo 8º, da Lei nº 10.633, de 18.12.2024, combinado com o artigo... Ver mais
Texto integral

ATO EXECUTIVO Nº 60/2025

 

 

Delega as competências que menciona.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais, especialmente a do artigo 8º, da Lei nº 10.633, de 18.12.2024, combinado com o artigo 28, inciso XXIV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

 

CONSIDERANDO que a delegação de competência é técnica de gestão prevista no Decreto Lei nº 200/67 (artigos 11 e 12) e na Lei Estadual nº 287/79 (artigo 82, § 1º);

 

CONSIDERANDO que a legislação que rege a gestão pública trata de matérias predominantemente técnicas, em especial as Leis nº 4.320/1964, 12.527/2011, 14.133/2021 e Lei Complementar nº 101/2000;

 

CONSIDERANDO que as sucessivas gestões deste Poder vêm, desde a edição da Lei Complementar nº 101/2000, adotando atos de delegação que permitem a efetiva e responsável gestão fiscal e que contribuem para o desenvolvimento e expansão das atividades do Poder Judiciário Fluminense, melhor equacionando os encargos do Presidente do Tribunal de Justiça, na qualidade de seu Chefe e exclusivo ordenador de despesas;

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Órgão Especial nº 03/2025, que consolida a estrutura organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e define as atribuições administrativas de suas respectivas unidades;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Delegar ao Secretário Geral de Contratos e Licitações do Tribunal de Justiça, sem prejuízo de suas atuais atribuições, a seguintes competência:

 

I - lançar, na plataforma eletrônica utilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, os atos de homologação dos certames licitatórios, tal como proferidos pelo Desembargador Presidente.

 

Art. 2º. O Secretário-Geral de Contratos e Licitações do Tribunal de Justiça será substituído, em seus impedimentos, férias ou faltas eventuais, pelo Assessor III do Gabinete (GBCOL) ou pelo Assessor III da Assessoria Jurídica (SGCOL).

 

Art. 3º. O presente Ato entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar dessa data, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Ato Executivo nº 73/2023.

 

Dê se ciência ao Tribunal de Contas do Estado - TCE

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

 

Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.