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AVISO 39/2025

Estadual

Judiciário

14/03/2025

DJERJ, ADM, n. 127, p. 4.

Avisa que o Egrégio Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, no julgamento do pedido principal na Representação de Inconstitucionalidade nº 0078308-84.2019.8.19.0000, em sessão realizada no dia 03/05/2021, por unanimidade de votos, rejeitou a representação de inconstitucionalidade em face do... Ver mais
Ementa

Avisa que o Egrégio Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, no julgamento do pedido principal na Representação de Inconstitucionalidade nº 0078308-84.2019.8.19.0000, em sessão realizada no dia 03/05/2021, por unanimidade de votos, rejeitou a representação de inconstitucionalidade em face do Decreto n° 8, do ano 2018, do Estado do Rio de Janeiro, e que o Egrégio Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo n° 1.371.908/RJ, em sessão virtual do Plenário de 20 a 27/9/24, por maioria de votos, deu provimento ao agravo, para julgar procedente a ação de direta, declarando a inconstitucionalidade do Decreto Legislativo 8/2018, da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.

AVISO TJ Nº 39/2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais; AVISA aos Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e... Ver mais
Texto integral
AVISO 39/2025

AVISO TJ Nº 39/2025

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais;

AVISA aos Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, Advogados, Servidores e demais interessados que o Egrégio Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, no julgamento do pedido principal na Representação de Inconstitucionalidade nº 0078308-84.2019.8.19.0000, em sessão realizada no dia 03/05/2021, por unanimidade de votos, rejeitou a representação de inconstitucionalidade em face do Decreto n° 8, do ano 2018, do Estado do Rio de Janeiro, e que o Egrégio Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo n° 1.371.908/RJ, em sessão virtual do Plenário de 20 a 27/9/24, por maioria de votos, deu provimento ao agravo, para julgar procedente a ação de direta, declarando a inconstitucionalidade do Decreto Legislativo 8/2018, da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.

Avisa, ainda, que a íntegra do julgado poderá ser consultada no seguinte endereço eletrônico: https://www3.tjrj.jus.br/consultaprocessual/#/consultapublica#porNumero

 

Rio de Janeiro, data da assinatura digital.

 

Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.