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PORTARIA 422/2025

Estadual

Judiciário

12/03/2025

DJERJ, ADM, n. 127, p. 61.

DJERJ, ADM, n. 128, de 18/03/2025, p. 59.

DJERJ, ADM, n. 129, de 19/03/2025, p. 49.

- Processo Administrativo: 06236000; Ano: 2025

Resolve aprovar as Tabelas Judiciais (Tabelas 01, 02 e 03), a Tabela de Despesas de Processamento Eletrônico (Tabela 04) e a Tabela de Despesas no Âmbito Administrativo (Tabela 05), bem como seus Anexos I ao V e o Manual de Orientação ao Usuário, com efeito de 19 de março de 2025 a 25 de março de... Ver mais
Ementa

Resolve aprovar as Tabelas Judiciais (Tabelas 01, 02 e 03), a Tabela de Despesas de Processamento Eletrônico (Tabela 04) e a Tabela de Despesas no Âmbito Administrativo (Tabela 05), bem como seus Anexos I ao V e o Manual de Orientação ao Usuário, com efeito de 19 de março de 2025 a 25 de março de 2025.

PROCESSO SEI: 2025-06236000 PORTARIA CGJ Nº 422 / 2025 O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador CLAUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de... Ver mais
Texto integral

PROCESSO SEI: 2025-06236000

 

 

PORTARIA CGJ Nº 422 / 2025

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador CLAUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e pelo inciso II, do artigo 2º, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 3.350, de 29 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Poder Executivo, de 30 de dezembro de 1999, que dispõe sobre as custas judiciais e emolumentos dos serviços notariais e de registros no Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências, com as alterações trazidas pela Lei Estadual nº 6.369, de 20 de dezembro de 2012, pela Lei Estadual nº 7.127, de 14 de dezembro de 2015, pela Lei Estadual nº 9.507, de 08 de dezembro de 2021, pela Lei Estadual nº 9.873, de 05 de outubro de 2022, pela Lei Estadual nº 10.234, de 12 de dezembro de 2023, e pela Lei Estadual nº 10.632, de 18 de dezembro de 2024;

 

CONSIDERANDO que ao Corregedor Geral da Justiça incumbe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, a divulgação dos valores atualizados das custas judiciais, com base na variação da taxa referencial do Sistema de Liquidação e Custódia - SELIC, bem como a divulgação dos valores atualizados mínimo e máximo da taxa judiciária, com base na variação da UFIR/RJ (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro);

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Aprovar as Tabelas Judiciais (Tabelas 01, 02 e 03), a Tabela de Despesas de Processamento Eletrônico (Tabela 04) e a Tabela de Despesas no Âmbito Administrativo (Tabela 05), bem como seus ANEXOS I ao V e o Manual de Orientação ao Usuário, com efeito de 19 de março de 2025 a 25 de março de 2025.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Rio de Janeiro, 12 de março de 2025.

 

Desembargador CLAUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Corregedor-Geral da Justiça

 

ANEXOS

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.