ATO EXECUTIVO 58/2025
Estadual
Judiciário
14/03/2025
17/03/2025
DJERJ, ADM, n. 127, p. 5.
- Processo Administrativo: 06113414; Ano: 2025
Delega a competência que menciona.
ATO EXECUTIVO nº 58/2025
Delega a competência que menciona.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais, especialmente as do artigo 17, inciso XXIII, da Lei nº 6.956, de 13.01.2015;
CONSIDERANDO que a delegação de competência é técnica de gestão prevista no Decreto Lei nº 200/67 (artigos 11 e 12) e na Lei Estadual nº 287/79 (artigo 82, § 1º);
CONSIDERANDO o disposto no artigo 21 da Lei nº 6956/2015 (Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro), que define as atribuições do Corregedor-Geral da Justiça sobre os Serviços Notariais e Registrais;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Órgão Especial nº 03/2025, que consolida a estrutura organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e define as atribuições administrativas de suas respectivas unidades;
CONSIDERANDO o disposto no SEI 2025-06113414;
RESOLVE:
Art. 1º. Delegar ao Excelentíssimo Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Claudio Brandão de Oliveira, sem prejuízo de suas atribuições, a específica competência para autorizar e ordenar as despesas referentes às rescisões trabalhistas realizadas pelos cartórios extrajudiciais vagos, decorrentes da assunção das serventias por novos delegatários aprovados em concurso público.
Art. 2º. O presente Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Ato Executivo nº 214/2023.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.