Terminal de consulta web

/
PORTARIA 1559/2025

PORTARIA 1559/2025

Estadual

Judiciário

17/03/2025

DJERJ, ADM, n. 128, p. 10.

- Processo Administrativo: 0605921; Ano: 2019

Designar os Juízes Leigos aprovados no III processo seletivo para a função de Juiz Leigo do PJERJ, e que foram convocados através do Edital de Convocação 01/2025, publicado no DJERJ do dia 12.03.2025 pag. 32.

PORTARIA Nº 1559/2025 Designar os Juízes Leigos aprovados no III processo seletivo para a função de Juiz Leigo do PJERJ, e que foram convocados através do Edital de Convocação 01/2025, publicado no DJERJ do dia 12.03.2025 pag. 32. PROC SEI nº: 2019-0605921 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL... Ver mais
Texto integral

PORTARIA Nº 1559/2025

 

Designar os Juízes Leigos aprovados no III processo seletivo para a função de Juiz Leigo do PJERJ, e que foram convocados através do Edital de Convocação 01/2025, publicado no DJERJ do dia 12.03.2025 pag. 32.

 

 

PROC SEI nº: 2019-0605921

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Resolução TJ/0E/RJ nº 35/2013, publicada no Diário Oficial - Poder Judiciário, de 23 de setembro de 2013, com as alterações promovidas na Resolução TJ/0E/RJ nº 33/2022.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os Juízes Leigos aprovados no III processo seletivo para a função de Juiz Leigo do PJERJ, e que foram convocados através do Edital de Convocação 01/2025 (assinatura do Termo de Compromisso para exercício da função de juiz leigo do PJERJ), conforme publicado no DJERJ do dia 12.03.2025 pag. 32, para exercer suas funções no Centro Permanente de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis (CPC-JEC) conforme abaixo:

 

TABELA

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir de 17.03.2025, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Rio de Janeiro, 17 de março de 2025.

 

 

Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.